O Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) publicou a Resolução nº 20/2026, que passa a orientar de forma padronizada a classificação, a circulação e a fiscalização de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos de mobilidade individual e ciclomotores em todo o estado.
A norma foi criada diante do crescimento acelerado desses veículos nas ruas capixabas e funciona como complemento à Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), buscando dar mais previsibilidade tanto para quem fiscaliza quanto para quem circula.
O que muda na fiscalização
Um dos pontos centrais da resolução é o artigo 5º, que retira o peso de nota fiscal, embalagem ou nome comercial na hora de definir a categoria do veículo. Na prática, isso significa que a forma como o produto é vendido, mesmo como “bicicleta elétrica”, deixa de valer como argumento diante de características técnicas reais.
Equipamentos que aceleram sozinhos, sem exigir pedalada, ou que ultrapassam os limites de potência e velocidade previstos na legislação federal passam a ser enquadrados como ciclomotores. Isso obriga o uso de itens de segurança específicos, além da exigência de registro, licenciamento e habilitação, categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Entre as principais definições da resolução estão:
- Critérios técnicos na autuação: o agente precisa embasar a classificação com verificação visual, fotos, vídeos, medições e consulta a bases de dados oficiais.
- Uso de radares: equipamentos homologados podem servir como prova complementar para comprovar desempenho incompatível com a categoria informada pelo condutor.
- Padronização em campo: foram criadas fichas operacionais que orientam os agentes sobre hipóteses de autuação e preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Regularização: veículos apreendidos ou com divergência técnica só são liberados mediante apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou documento equivalente.
- Campanhas educativas: os órgãos de trânsito ficam responsáveis por ações de conscientização sobre as novas exigências.
Segurança jurídica para condutores e agentes
Para o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, a resolução resolve um problema de interpretação que existia entre os municípios. Segundo ele, a norma federal já existia, mas gerava leituras diferentes entre as cidades, e agora o conselho estabelece “uma regra única, válida para todos os 78 municípios”.
Já Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, destaca o ganho prático para quem atua na rua. Ele explica que antes era comum o condutor apresentar uma nota fiscal descrevendo o veículo como bicicleta elétrica, dificultando a autuação. Com as novas fichas operacionais e o respaldo do artigo 5º, o agente passa a poder classificar o veículo pelas suas características reais, usando fotos, vídeos e radar homologado como provas complementares. Segundo ele, isso qualifica o auto de infração e reduz recursos por falta de comprovação.
A expectativa dos órgãos de trânsito é que a padronização traga mais clareza para pedestres e condutores, ao mesmo tempo em que fortalece a base técnica das ações de fiscalização em todo o Espírito Santo.










