A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) solicitou à bancada federal capixaba apoio para barrar a aprovação do Projeto de Lei nº 2.239/2022, que tramita na Câmara dos Deputados e altera os critérios para a concessão da gratuidade da Justiça.
Em ofício encaminhado aos parlamentares, a Seccional defende a rejeição da proposta por entender que as mudanças podem restringir o acesso da população ao Poder Judiciário, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Pelo texto aprovado no Senado Federal, a gratuidade da Justiça seria concedida automaticamente apenas a pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou inscritas em programas assistenciais do Governo Federal.
Na avaliação da OAB-ES, o critério é excessivamente restritivo e desconsidera a realidade de milhares de brasileiros que, embora tenham renda acima desse limite, não possuem condições de arcar com custas processuais, honorários periciais e outras despesas judiciais sem comprometer o sustento da família.
A entidade destaca que a legislação atual permite ao magistrado analisar cada caso de forma individual, considerando a efetiva capacidade financeira do cidadão para decidir sobre a concessão do benefício. Para a Ordem, substituir essa análise por um limite fixo de renda pode excluir pessoas que realmente necessitam da assistência judiciária gratuita.
No documento, a OAB-ES também argumenta que o projeto pode afrontar o direito fundamental de acesso à Justiça, previsto na Constituição Federal, ao dificultar que cidadãos economicamente vulneráveis tenham seus direitos apreciados pelo Judiciário.
Diante desse cenário, a Seccional pede o empenho da bancada do Espírito Santo para rejeitar o Projeto de Lei nº 2.239/2022. A entidade também colocou sua equipe técnica à disposição dos parlamentares para colaborar na construção de uma alternativa legislativa que preserve o acesso à Justiça.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, afirmou que a entidade considera preocupante a adoção de um teto rígido de renda para concessão da gratuidade.
“O acesso à Justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição e não pode ser limitado por critérios que desconsiderem a realidade econômica da população brasileira. A OAB-ES manifesta preocupação com o Projeto de Lei nº 2.239/2022 porque entendemos que um teto rígido de renda pode excluir milhares de cidadãos que, embora não se enquadrem nesse limite, não têm condições de arcar com os custos de um processo judicial sem comprometer sua própria subsistência. Defendemos que a análise da concessão da gratuidade da Justiça continue considerando a efetiva capacidade econômica de cada pessoa, preservando a atuação do magistrado e garantindo que nenhum cidadão seja impedido de buscar seus direitos”, declarou.










