O eleitor capixaba que faltar às urnas e não apresentar justificativa está sujeito a uma penalidade financeira que permanece sem qualquer tipo de reajuste desde o ano de 1993. Há mais de três décadas congelada, a multa por não votar varia hoje entre o piso de R$ 1,05 e o teto de R$ 3,51 por turno. O cálculo atual, referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi fixado com base em indexadores econômicos extintos no ano de 2000, como a UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Caso o valor máximo de R$ 3,51 tivesse acompanhado a inflação oficial acumulada pelo IPCA nesse período de 33 anos, a taxa cobrada ultrapassaria a marca de R$ 27 nas seções eleitorais do Espírito Santo.
Por que a taxa eleitoral não muda há mais de três décadas?
A manutenção de uma cobrança irrisória por tanto tempo divide especialistas e revela o receio do Legislativo em lidar com um tema impopular. No cotidiano dos cartórios eleitorais do Espírito Santo, as guias de recolhimento e as consultas via internet já emitem o boleto automaticamente no valor de R$ 3,51 para dar celeridade ao balcão e unificar o procedimento para quem está fora do seu domicílio de origem.
Na avaliação do economista e advogado André Meerholz, a defasagem histórica que persiste desde 1993 reflete a falta de interesse político em atualizar a sanção. “O político que encampasse a ideia possivelmente sofreria repercussões negativas na mídia e nas redes sociais. Além disso, uma multa alta desconsidera a diferença de renda no Brasil. O impacto seria leve para quem ganha muito, mas pesaria demais para quem ganha pouco”, pontua.
Apesar do congelamento de 33 anos, a discussão sobre a revisão do valor tramita no Congresso Nacional por meio do Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto, que aguarda votação no plenário do Senado, propõe modernizar a legislação e estipular a penalidade em um valor plano de R$ 5 por ausência não justificada.
Título cancelado e bloqueio de CPF pesam mais que a multa
Se por um lado o desembolso financeiro parou no tempo em 1993, as consequências administrativas para quem não regulariza a situação eleitoral tornaram-se consideravelmente mais rígidas. O cidadão que deixar de quitar o débito fica impedido de acessar serviços civis essenciais, tais como:
Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos estatais;
Renovar matrícula em faculdades ou colégios da rede oficial de ensino;
Receber salários ou vencimentos de funções públicas.
A maior complicação ocorre quando o eleitor acumula três ausências consecutivas sem realizar o pagamento da guia ou justificar voto. Nesses casos, o cidadão tem o título de eleitor cancelado. Com a integração recente dos sistemas digitais do governo federal, a irregularidade do documento eleitoral dispara o bloqueio automático do CPF, gerando um efeito cascata que impede a movimentação de contas bancárias, a obtenção de cartões de crédito e o saque de benefícios sociais no Estado.
Facilidade de pagamento via Pix contrasta com abstenção em alta
A evolução tecnológica permitiu contornar as filas físicas dos cartórios capixabas. Atualmente, pendências geradas pela ausência nas urnas podem ser resolvidas de forma inteiramente digital. Plataformas como o aplicativo e-Título e o portal do TSE possibilitam que o eleitor consulte o débito histórico e realize o pagamento da guia de R$ 3,51 instantaneamente via Pix.
Essa extrema facilidade aliada ao valor defasado desde 1993 alimenta o debate sobre a real eficácia do voto obrigatório no país. O advogado eleitoral Alberto Rollo aponta para o esvaziamento do caráter punitivo do modelo. “Não dá mais para falar em voto obrigatório com esse tipo de sanção. Seria mais fácil fazer uma emenda constitucional e mudar logo o artigo para voto facultativo”, argumenta.
Enquanto a punição segue congelada, o índice de abstenção avança. Nas eleições municipais de 2024, o não comparecimento atingiu 21,71% no primeiro turno e chegou a 29,26% no segundo turno. Os dados compilados pelo cientista político Jairo Nicolau expõem ainda um forte componente de desigualdade social na estatística: a diferença de presença nas urnas entre eleitores analfabetos e aqueles com diploma de ensino superior chega a 37 pontos percentuais. Na hora de regularizar o documento, o abismo permanece, visto que 47% dos universitários faltosos justificam a ausência de forma remota, contra apenas 17% dos eleitores com ensino fundamental incompleto, deixando a população capixaba mais vulnerável exposta ao cancelamento invisível de seus direitos civis. (com informações da Folhapress)









