O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) ingressou com um recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) contestando a decisão que considerou regular a execução das obras de reforma e ampliação do Aeroporto de Cachoeiro de Itapemirim. No Pedido de Reexame 2657/2026, o órgão ministerial aponta omissões, contradições técnicas e um potencial prejuízo de R$ 36,8 milhões aos cofres públicos capixabas. O recurso visa reformar o acórdão anterior do tribunal, que havia julgado improcedente a representação sobre suposto superfaturamento e poupado os envolvidos de sanções administrativas e financeiras.
O impasse sobre as obras do Aeroporto de Cachoeiro
A divergência central entre o MPC-ES e os conselheiros do TCE-ES gira em torno da interpretação das regras de Contratação Integrada, modalidade licitatória utilizada pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) para a modernização do Aeroporto Raimundo Andrade, no Sul do Espírito Santo.
O Plenário do Tribunal de Contas havia entendido que as variações de solo e soluções de engenharia correriam por conta e risco do consórcio privado. Sob essa ótica anterior, a não necessidade de substituição profunda de terra na pista de pouso representaria um “prêmio de eficiência” revertido em lucro para a empreiteira.
O MPC-ES, contudo, contesta essa premissa de forma veemente no recurso:
Serviços não realizados: Estudos técnicos do próprio consórcio apontaram a inexistência de solos moles na pista.
Valores envolvidos: Cerca de R$ 21,7 milhões previstos para terraplenagem, empréstimo de jazida e sub-base de rachão não foram aplicados na prática.
Enriquecimento ilícito: O órgão ministerial sustenta que pagar por um serviço sabidamente inexistente desrespeita o equilíbrio contratual e configura apropriação indevida de dinheiro público.
Planilhas infladas geraram diferença de R$ 15,1 milhões
Outro ponto de forte contestação técnica do órgão de contas diz respeito a uma incompatibilidade matemática entre as planilhas do projeto. A planilha detalhada apresentada pela empresa vencedora somava R$ 61,4 milhões. No entanto, a Semobi fixou o critério de medição por etapas de forma cheia, exatamente no teto do contrato licitado, estipulado em R$ 76,5 milhões.
Essa diferença de R$ 15,1 milhões teria inflado de forma artificial os pagamentos efetuados a cada etapa cumprida da obra no município capixaba.
“O deságio obtido em sede de certame público pertence à Administração Pública, configurando conquista da competitividade e eficiência do processo licitatório. Caso esse saldo seja consumido por serviços fictícios ou superestimados, equivale a anular o benefício econômico da licitação, transferindo a vantagem pública diretamente para a margem de lucro ilícita do particular”, destaca trecho do recurso do MPC-ES.
MPC-ES aponta contradição técnica em julgamento do TCE-ES
O recurso também acusa uma suposta fragmentação processual inadequada por parte do tribunal. O MPC-ES questiona o fato de o TCE-ES ter separado a análise da Auditoria de Conformidade (Processo 793/2025) e da Representação (Processo 4024/2025), que tratam do mesmo objeto.
Na auditoria, a própria área técnica do tribunal recomendou a aplicação de multas e a devolução dos R$ 36,8 milhões devido ao superfaturamento. Já na representação, outra manifestação técnica indicou a improcedência das suspeitas. O Plenário acabou utilizando a tese mais branda para arquivar as cobranças.
Diante disso, o órgão pede que os processos passem por julgamento conjunto e presencial. Atendendo ao rito processual após a peça recursal, o conselheiro relator do caso no TCE-ES, Sérgio Aboudib, determinou a notificação oficial dos responsáveis para que apresentem suas defesas no prazo legal de 30 dias. Somente após essa fase de contrarrazões e instrução técnica o Plenário do tribunal voltará a julgar o caso do aeroporto capixaba.











Estou vendo Ferraço realizar muitas obras superfaturadas que não tem cabimento o valor do orçamento da obra. Isso é totalmente desrespeito com o dinheiro público do cidadão cachoeirense. Não foi pra isso que Ferraço foi eleito pelo povo