Propaganda intrapartidária está liberada; campanha eleitoral para o público começa apenas em agosto

A corrida eleitoral para as Eleições 2026 entrou em uma nova fase. Desde o domingo (5), pré-candidatos já podem realizar propaganda intrapartidária, modalidade voltada exclusivamente ao público interno dos partidos políticos. A autorização faz parte do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não significa que a campanha eleitoral para os eleitores tenha começado.

A propaganda intrapartidária tem como objetivo permitir que os pré-candidatos busquem apoio dos filiados para serem escolhidos nas convenções partidárias, quando serão definidos oficialmente os candidatos que disputarão as eleições deste ano.

Essa modalidade é permitida durante as convenções e nos 15 dias que as antecedem. Em 2026, as convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, partidos e federações também poderão definir eventuais coligações.

O que é permitido?

Entre as ações autorizadas estão a divulgação do nome do pré-candidato dentro do partido e a instalação de faixas, cartazes e outros materiais em locais próximos às convenções. Todo esse material, no entanto, deve ser direcionado exclusivamente aos participantes do processo interno e precisa ser retirado imediatamente após a realização das convenções.

O que continua proibido?

Apesar da liberação da propaganda intrapartidária, ainda não é permitida a campanha eleitoral voltada ao público em geral. O TSE também proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e propaganda política paga nessa fase. A propaganda eleitoral oficial, incluindo a veiculação no rádio, na televisão e na internet, só poderá começar em 16 de agosto.

Pedido de voto segue vetado

Até o início oficial da campanha, continua proibido fazer pedido explícito de voto. A legislação eleitoral permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, eventos e apresentem propostas ou exaltem suas qualidades pessoais, desde que não haja solicitação direta ou indireta de voto ao eleitorado. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular.

As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e, caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

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