Moradores de Vitória que possuem imóveis com áreas de vegetação nativa preservadas podem ter direito a um desconto de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício faz parte do programa IPTU Verde, criado para estimular a preservação ambiental no município.
Atualmente, 284 imóveis recebem o desconto por estarem localizados em áreas de preservação ambiental. Além deles, outros 516 imóveis tombados também são contemplados com incentivos previstos pela legislação municipal.
Podem solicitar o benefício os proprietários de imóveis que possuam florestas, vegetação considerada de preservação permanente ou monumentos naturais reconhecidos conforme a legislação. O percentual do desconto varia de acordo com as características da área preservada e os critérios definidos pelo município.
O pedido deve ser feito até o dia 30 de setembro do ano anterior ao que o contribuinte pretende receber o desconto no imposto. A solicitação é realizada por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória.
Além do requerimento, é necessário apresentar um croqui com a localização da área preservada, indicando seus principais atributos ambientais, e um memorial descritivo com as características do imóvel. Em alguns casos, também poderá ser realizada uma vistoria técnica para verificar as informações.
Depois da análise da documentação, a prefeitura avalia se o imóvel atende aos requisitos previstos na legislação. Caso seja aprovado, o desconto passa a ter caráter permanente, desde que o proprietário mantenha preservadas as condições ambientais que deram origem ao benefício.
A administração municipal realiza verificações anuais para confirmar que a área continua preservada. Se houver degradação ou alterações que descaracterizem o espaço protegido, o contribuinte poderá perder o direito ao desconto.
Segundo a prefeitura, o IPTU Verde faz parte das políticas de incentivo à preservação de áreas verdes em propriedades particulares, reconhecendo a importância desses espaços para a conservação da biodiversidade, a proteção dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida na cidade.
Saiba mais:
Quem pode solicitar? Contribuintes que possuam imóveis enquadrados nas condições previstas no Decreto e demais normas aplicáveis.
Prazo: Deve ser realizado até 30 de setembro do exercício anterior ao ano em que o contribuinte pretende receber o benefício.
Protocolo: https://protocolo.vitoria.es.gov.br/










