Pela primeira vez, IBGE registra queda no número de crianças com celular próprio no Brasil

Pela primeira vez na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), do IBGE, caiu o percentual de crianças entre 10 e 13 anos que possuem celular próprio. A preocupação das famílias com a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital começa a aparecer nas estatísticas.

Entre 2024 e 2025, caiu de 56,7% para 55,2% o percentual de crianças de 10 a 13 anos que possuíam celular para uso pessoal. Entre as que não tinham aparelho, a preocupação dos responsáveis com a privacidade e a segurança foi um dos principais motivos apontados para essa decisão.

Para a advogada especialista em Direito de Família, Rafaella Litke Vimercati, os números revelam uma mudança importante no comportamento das famílias, mas também evidenciam que a proteção da infância vai muito além da decisão de permitir ou não o uso do celular.

“O aparelho é apenas uma ferramenta. O verdadeiro desafio está em ensinar crianças e adolescentes a utilizar a tecnologia com segurança. O dever de cuidado dos pais hoje também se estende ao ambiente digital”, afirma.

Segundo a advogada, o poder familiar envolve o dever de proteção, orientação e supervisão dos filhos em todas as etapas do desenvolvimento e em todos os espaços que integram sua rotina, sejam físicos ou digitais.

“Assim como os pais procuram saber onde os filhos estão, com quem convivem e quais lugares frequentam, também precisam conhecer os aplicativos que utilizam, conversar sobre os riscos da internet, estabelecer limites e acompanhar essa rotina de forma compatível com a idade da criança.”

Para Rafaella, a pesquisa do IBGE ganha ainda mais relevância às vésperas dos 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), celebrados em 13 de julho. Instituído pela Lei n.º 8.069/1990, o ECRIAD consolidou o princípio da proteção integral no Brasil. Já a Lei n.º 15.211/2025, que criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ampliou esse debate para os ambientes digitais, reforçando que a proteção da infância e da adolescência também deve alcançar plataformas, redes sociais e demais espaços virtuais.

A nova legislação determina, entre outras medidas, mecanismos de verificação de idade, configurações de privacidade mais protetivas, ferramentas de supervisão parental e maior responsabilidade das empresas na prevenção e remoção de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a riscos.

“O Estatuto Digital deixa claro que a internet não é um espaço sem regras. As plataformas passam a ter obrigações mais rigorosas, mas isso não reduz a responsabilidade da família. A presença ativa dos pais continua sendo indispensável para orientar, prevenir situações de risco e ensinar o uso consciente da tecnologia”, explica.

Embora muitos pais optem por restringir o acesso ao celular, Rafaella alerta que apenas proibir o uso da tecnologia dificilmente resolve o problema.

“A educação digital se constrói com diálogo e orientação. Crianças e adolescentes precisam compreender os riscos para utilizar a tecnologia de forma consciente e responsável. A confiança entre pais e filhos costuma produzir resultados muito mais efetivos do que a simples fiscalização.”

Para a advogada, a tecnologia muda, mas o dever de orientar e proteger permanece.

“Educar hoje também significa preparar os filhos para viver no ambiente digital com segurança. O celular pode ser uma importante ferramenta de comunicação, aprendizado e lazer, desde que venha acompanhado de orientação, limites e presença da família. A tecnologia muda, mas o dever de cuidar continua sendo o mesmo – apenas passou a alcançar novos espaços”, finaliza.

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