Lei busca garantir diagnóstico de câncer de mama em menos de 30 dias no Espírito Santo

O Espírito Santo passou a contar com uma nova política pública voltada ao atendimento de pacientes com câncer de mama. Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 12.871/2026, que cria o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, iniciativa destinada a acelerar o diagnóstico, ampliar o acompanhamento especializado e reduzir obstáculos no acesso ao tratamento.

A legislação já está em vigor e teve origem no Projeto de Lei nº 582/2024, de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT). A proposta tramitou em conjunto com o Projeto de Lei nº 620/2024, apresentado pelo deputado estadual Dr. Bruno Resende (União), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de ser sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB).

Entre os principais objetivos da nova lei está a redução do tempo entre a suspeita da doença e o início do tratamento. O programa estabelece como meta viabilizar o diagnóstico em prazo inferior a 30 dias e assegurar que o tratamento seja iniciado em centro especializado em até 60 dias após a confirmação da neoplasia maligna.

Pela legislação, a navegação de pacientes consiste no acompanhamento individualizado de pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer de mama. O modelo prevê orientação contínua durante todas as etapas do atendimento, com foco na identificação e superação de barreiras burocráticas, administrativas ou assistenciais que possam atrasar exames, consultas ou procedimentos.

“A navegação foca em uma atenção humanizada e centrada na paciente”, destaca a deputada Iriny Lopes na justificativa da proposta.

A nova política estadual também busca complementar as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.732/2012, que determina prazo para o início do tratamento de pacientes com câncer após a confirmação do diagnóstico.

Além da agilidade nos procedimentos, o programa prevê assistência multidisciplinar às pacientes, incluindo apoio relacionado a questões clínicas e não clínicas. Entre as medidas previstas estão orientações sobre direitos legais, esclarecimentos sobre o tratamento e acompanhamento durante toda a jornada assistencial.

Outro ponto previsto na legislação é a ampliação da comunicação entre os serviços de saúde e as pacientes. As equipes deverão manter contato ativo por telefone e e-mail para acompanhamento dos casos, além de garantir canais para esclarecimento de dúvidas ao longo do tratamento.

A lei também determina a capacitação das equipes de saúde para atuação no planejamento e coordenação do cuidado oncológico, abrangendo desde o rastreamento inicial da doença até o encaminhamento para os serviços especializados em oncologia.

Na justificativa da proposta, a autora destaca que a identificação precoce do câncer de mama contribui para aumentar as chances de sucesso terapêutico e reduzir os índices de mortalidade associados à doença. O texto também aponta que o diagnóstico em estágios iniciais pode diminuir a necessidade de procedimentos de maior complexidade e reduzir custos hospitalares decorrentes de tratamentos prolongados.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o Estado passa a contar com um instrumento específico para acompanhar pacientes com câncer de mama e buscar maior rapidez no acesso ao diagnóstico e ao tratamento especializado.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas