A fiscalização do Procon Vitória encontrou cobranças irregulares de consumação mínima em bares e restaurantes da Capital durante a transmissão dos jogos da Copa do Mundo 2026. Em alguns estabelecimentos, o valor exigido chegava a R$ 400 por mesa, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação, batizada de Operação Jogo Limpo, foi realizada nos principais polos gastronômicos de Vitória, como a Rua da Lama e o Triângulo das Bermudas, com o objetivo de verificar se os estabelecimentos estavam cumprindo a legislação durante o período de maior movimento provocado pela Copa do Mundo.
Ao todo, a fiscalização resultou em oito Autos de Infração, 11 Autos de Constatação e nove notificações. Além da cobrança de consumação mínima, os fiscais identificaram outras irregularidades, cujos detalhes não foram informados pelo órgão.
Segundo o Procon Vitória, a cobrança de consumação mínima é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, por condicionar o acesso ao serviço à compra de um valor mínimo em produtos ou serviços. Na prática, o cliente tem o direito de consumir apenas o que desejar, sem ser obrigado a atingir um valor estabelecido pelo estabelecimento.
Em nota, o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, afirmou que a fiscalização busca garantir que bares e restaurantes respeitem os direitos dos consumidores durante eventos que aumentam o movimento no setor.
O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, destacou que o objetivo da operação foi impedir que práticas abusivas comprometessem a experiência dos consumidores durante as transmissões da Copa do Mundo.
O que bares e restaurantes podem cobrar?
O Procon Vitória lembra que algumas cobranças são permitidas apenas em situações específicas, enquanto outras são consideradas ilegais. Confira:
- Consumação mínima: proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
- Taxa de serviço (10%): é opcional e o cliente pode recusar o pagamento;
- Multa por perda de comanda: é considerada irregular;
- Couvert artístico: só pode ser cobrado quando houver apresentação artística ao vivo e desde que o consumidor seja informado previamente.
O órgão orienta que consumidores que identificarem práticas abusivas façam denúncias para que os casos sejam apurados.











