Lei pode liberar toneladas de alimentos para quem passa fome no Espírito Santo

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo pretende remover uma das principais barreiras apontadas por empresas e produtores para a doação de alimentos: o receio de responder judicialmente caso ocorra algum problema após a entrega dos produtos.

De autoria do deputado Bispo Alves (Republicanos), o Projeto de Lei (PL) 247/2026 institui o programa “Mão Amiga Alimentar-ES”, que prevê isenção de responsabilidade civil para pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações de alimentos de boa-fé, desde que sejam cumpridos critérios estabelecidos na proposta. O texto também cria o selo “Parceiro do Mão Amiga”, destinado a reconhecer empresas e organizações que participarem regularmente da iniciativa.

Segundo o parlamentar, o objetivo é reduzir o desperdício de alimentos e ampliar o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“Diariamente, supermercados, restaurantes, indústrias e produtores rurais descartam toneladas de alimentos que, embora possam ter perdido o valor comercial, mantêm intacto seu valor nutricional. A razão para esse descarte não é a falta de solidariedade, mas sim o medo”, afirma Bispo Alves na justificativa do projeto.

O deputado argumenta que a insegurança jurídica é um dos fatores que impedem a ampliação das doações.

“O principal obstáculo que impede a doação em larga escala é o receio, por parte do doador, de ser processado judicialmente caso ocorra algum problema com o alimento doado, mesmo que ele tenha agido com a melhor das intenções. Essa barreira jurídica paralisa a boa vontade e condena ao lixo o que poderia ser o prato de comida na mesa de quem precisa”, sustenta.

Pela proposta, a isenção de responsabilidade civil somente será aplicada quando os alimentos estiverem próprios para consumo no momento da entrega, ainda que apresentem características que inviabilizem sua comercialização, como alterações na aparência ou proximidade da data de validade.

O projeto também estabelece que as doações deverão ser destinadas a entidades de assistência social, organizações religiosas, bancos de alimentos ou órgãos públicos responsáveis pela distribuição dos produtos às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A proteção prevista no texto deixa de valer caso seja comprovado que o doador agiu com dolo ou negligência grave, especialmente quando houver conhecimento de que o alimento era impróprio para consumo no momento da doação.

Reconhecimento para empresas participantes

Além da proteção jurídica, o projeto prevê a criação do selo “Parceiro do Mão Amiga”, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem doações regulares dentro do programa, como forma de reconhecimento pela responsabilidade social.

Ao defender a proposta, Bispo Alves afirma que a iniciativa segue modelos adotados em outros países e busca criar segurança para quem doa alimentos.

“Esse projeto é inspirado nas bem-sucedidas leis do ‘Mão Amiga’ existentes em diversos países. Ele cria um ambiente de segurança jurídica para o doador de boa-fé, estabelecendo uma clara isenção de responsabilidade civil. A proposta não incentiva a irresponsabilidade; pelo contrário, define critérios claros para a doação segura e mantém a punição para casos de má-fé comprovada”, argumenta.

Para o deputado, a medida poderá ampliar significativamente o volume de alimentos destinados às instituições sociais.

“A iniciativa destrava um gigantesco potencial de doações, fortalecendo o trabalho de bancos de alimentos e organizações sociais, promovendo uma solução inteligente, eficaz e humana para o duplo problema do desperdício e da fome em nosso Estado”, conclui.

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