Facções que expulsarem moradores de casa podem pegar até 12 anos de prisão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.333/2025, que cria um tipo penal específico para punir integrantes de facções criminosas que expulsarem moradores de suas residências por meio de violência, grave ameaça ou intimidação. A proposta estabelece pena de reclusão de oito a 12 anos, além de multa.

Embora não exista um levantamento oficial sobre o número de famílias expulsas de suas casas por facções criminosas no Espírito Santo, o tema ganha relevância em meio ao cenário da segurança pública no Estado. Em 2025, o Espírito Santo registrou 796 homicídios dolosos, o menor número dos últimos 29 anos, segundo balanço da Polícia Civil, resultado atribuído às ações de enfrentamento ao crime organizado e à redução da violência.

Além da expulsão de moradores, o projeto também enquadra como crime a pichação de imóveis com ordens de desocupação impostas por facções, a participação em ações de expulsão, a destruição, invasão ou depredação de imóveis para intimidar moradores, a coação de pessoas para colaborar com organizações criminosas, a cobrança ilegal de taxas de moradores e comerciantes para permanência em determinadas áreas e a instalação clandestina de câmeras, drones ou outros sistemas de monitoramento utilizados para favorecer grupos criminosos.

A proposta prevê aumento da pena entre um terço e metade quando a vítima for idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família, quando houver utilização de arma de fogo ou quando a ação resultar na perda definitiva do imóvel. Também estão previstas punições mais severas para casos de cobrança reiterada de taxas impostas por facções, pichações com mensagens criminosas em prédios públicos de segurança e uso de monitoramento eletrônico clandestino.

O texto estabelece ainda medidas de assistência às vítimas. O Poder Público deverá oferecer acolhimento temporário em local seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social e prioridade em programas de transferência de renda.

Nos casos envolvendo integrantes das forças de segurança pública ou das Forças Armadas obrigados a deixar suas residências por ameaças de organizações criminosas, o projeto prevê auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em local compatível com a segurança do servidor e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

Os recursos destinados a essas medidas poderão ser provenientes dos fundos de segurança pública e de bens confiscados de organizações criminosas, que deverão ser revertidos em benefício das vítimas.

A proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais para endurecer as penas contra pichações que façam apologia ao crime, exaltem facções criminosas, incentivem o racismo, o preconceito ou o consumo de drogas. Nesses casos, a pena passa para detenção de um a dois anos, além de multa.

Relator da matéria, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a aprovação da proposta ao afirmar que o texto preenche uma lacuna na legislação penal, estabelece punições proporcionais às condutas praticadas, amplia a proteção a grupos vulneráveis e reforça os instrumentos de combate ao crime organizado.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado Federal.

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