Parecer aponta prejuízo de R$ 36,8 milhões em obra de aeroporto no Sul do ES

Um parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo aponta a existência de um prejuízo de R$ 36.860.984,58 aos cofres públicos na obra de reforma e ampliação do Aeroporto Raimundo Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim. O órgão defende que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo reconheça o dano e aplique multa proporcional aos responsáveis.

O entendimento consta na Representação nº 4024/2025, proposta pela área técnica do TCE-ES contra a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), responsável pelo contrato firmado em março de 2024 com o Consórcio Cachoeiro-RA, formado pelas empresas Celta Infraestrutura Ltda. e Conserva de Estradas Ltda.

A contratação foi realizada pelo modelo de Contratação Integrada, dentro do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que atribui à empresa contratada a responsabilidade por todas as etapas do empreendimento — da elaboração dos projetos à execução da obra.

Prejuízo milionário

Segundo o parecer, o prejuízo total é resultado de duas irregularidades: superfaturamento de R$ 15.125.251,34 e pagamento por serviços não executados no valor de R$ 21.735.733,24. Somados, os valores representam quase metade do contrato, firmado em R$ 36.860.984,58.

De acordo com o MPC-ES, o superfaturamento foi identificado a partir da diferença entre os custos reais apresentados pelo próprio consórcio e os critérios utilizados pela Semobi para efetuar os pagamentos. A inconsistência foi apontada em auditoria realizada pelo Núcleo de Controle Externo de Construção Pesada e Mobilidade do TCE-ES.

A defesa do secretário estadual de Mobilidade, Fábio Ney Damasceno, e das empresas contratadas sustenta que, no modelo de contratação integrada, não há exigência de detalhamento completo dos preços por item, já que os pagamentos são feitos com base nas etapas concluídas. O secretário também argumenta que o modelo gerou economia de R$ 51 milhões em relação ao valor inicialmente estimado para a licitação.

No entanto, o parecer ministerial aponta indícios de superestimação do orçamento inicial. Enquanto a estimativa da licitação era de R$ 127,5 milhões, o contrato foi fechado por R$ 76,5 milhões, e o próprio consórcio estimou o custo do projeto em R$ 61,4 milhões — diferença de R$ 15,1 milhões que, segundo o MPC-ES, não foi refletida nos pagamentos realizados.

“Há um hiato superior a R$ 66 milhões entre a estimativa administrativa e o orçamento do projeto, o que demanda exame minucioso sobre a formação do preço”, destaca trecho do parecer.

Pagamento por serviços não executados

Outra irregularidade apontada é o pagamento por serviços que não foram realizados. Entre eles estão intervenções previstas para tratamento de solos moles, que estudos posteriores indicaram ser desnecessárias.

Vistorias realizadas pelo TCE-ES em 2025 também não identificaram a execução de serviços incluídos na planilha orçamentária. Entre os itens pagos e não executados estão:

Empréstimo de material de jazida para aterro: R$ 4,8 milhões

Sub-base granular de rachão: R$ 16,9 milhões

Juntos, esses serviços somam R$ 21,7 milhões.

Divergências e mudança de entendimento

O parecer do MPC-ES também aponta divergência em relação à posição final da área técnica do TCE-ES, que passou a defender o arquivamento do caso — diferentemente de manifestações anteriores, que indicavam a necessidade de ressarcimento e aplicação de multas.

Para o órgão ministerial, o modelo de contratação integrada não autoriza o pagamento por serviços não executados nem dispensa o controle sobre os custos. O parecer cita ainda entendimento do Tribunal de Contas da União de que a Administração Pública deve exigir orçamento detalhado em todas as fases do contrato.

Próximos passos

Diante das irregularidades, o MPC-ES pede:

  • Reconhecimento do prejuízo de R$ 36,8 milhões
  • Aplicação de multa proporcional aos responsáveis
  • Ressarcimento dos valores pagos indevidamente
  • Expedição de recomendações para evitar novos casos

O processo deve ser julgado pelo plenário do TCE-ES em sessão prevista para o dia 9 de abril. Caberá aos conselheiros decidir sobre eventuais punições e a devolução dos recursos.

Histórico do caso

A representação teve origem em auditoria que analisou o RDC Eletrônico nº 001/2023, referente à obra do aeroporto. Inicialmente, a equipe técnica apontou indícios de superfaturamento e sugeriu ressarcimento superior a R$ 23 milhões.

Apesar disso, o plenário do TCE-ES acolheu parcialmente as conclusões técnicas, mas aceitou justificativas da defesa quanto às irregularidades.

Também foi solicitado, sem sucesso, o bloqueio de pagamentos por serviços não executados. O pedido foi negado pelo relator, conselheiro Davi Diniz, que considerou o risco de paralisação da obra.

O MPC-ES recorreu da decisão e pediu a suspensão dos pagamentos, mas o recurso ainda não foi analisado. O caso está sob relatoria do conselheiro Domingos Taufner.

Semobi

A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) informou que o contrato para obras do Aeroporto de Cachoeiro de Itapemirim segue a legislação vigente, com todos os critérios técnicos e jurídicos estabelecidos.

Segundo a Semobi, não há qualquer irregularidade no processo, que ocorre com total transparência e sob acompanhamento dos órgãos de controle. “A Semobi está prestando todas as informações solicitadas e reafirma o compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade das obras”, declarou em nota.

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