O deputado Gilvan da Federal (PL) foi condenado a 3 anos, 9 meses e 25 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 120 dias/multa, por ataques dirigidos a uma diretora de escola municipal de Vitória. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de cinco salários mínimos, totalizando R$ 8.105, considerando o valor atual do mínimo em R$ 1.621.
A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Chiabai, da 2ª Vara Criminal da Capital, e assinada na última sexta-feira (30). Na mesma decisão, o parlamentar foi condenado a indenizar a servidora Marlene Busato em R$ 15 mil, a título de reparação por danos morais. O magistrado também determinou a perda dos direitos políticos de Gilvan, após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
A defesa do deputado informou, por nota, que considera a decisão viciada, aponta ausência de contraditório e afirma que o parlamentar não contou com defesa técnica efetiva durante a fase de instrução processual. A equipe jurídica confirmou que irá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Já a defesa da diretora escolar, também por nota, celebrou a condenação em primeira instância. O advogado Daniel Nascimento Duarte afirmou que a decisão deixa claro que não é admissível ofender publicamente a honra e a reputação de terceiros, seja em discursos políticos ou em redes sociais.
De acordo com os autos, o caso ocorreu em junho de 2021, quando Gilvan ainda exercia mandato de vereador em Vitória. Durante sessão na Câmara Municipal, o então parlamentar utilizou o telão do plenário para exibir mensagens privadas enviadas pela diretora em um grupo de WhatsApp. Na tribuna, ele se referiu à servidora com expressões como “canalha”, “esquerdopata”, “covarde” e “militante travestida de profissional”. O conteúdo também foi publicado nas redes sociais do parlamentar à época.
Ainda segundo o processo, as mensagens expostas tratavam de opiniões da diretora sobre a discussão em torno da adoção do modelo cívico-militar na escola onde atuava. Gilvan utilizou trechos dessas conversas para acusá-la de “doutrinação ideológica” e de “manipular pais de alunos” contra o projeto.
Na sentença, o juiz Ricardo Chiabai destacou que as ofensas não guardavam relação com o debate político ou com o interesse público, configurando ataques pessoais. O magistrado apontou que o parlamentar utilizou o cargo para humilhar uma servidora pública, expondo sua vida privada e atingindo sua dignidade. Segundo a decisão, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não se aplicam a ataques pessoais dolosos e desvinculados do exercício do mandato.
Outras condenações e punições
Essa não é a primeira condenação de Gilvan da Federal por condutas relacionadas ao período em que atuava na Câmara de Vitória. No final de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo manteve decisão da 52ª Zona Eleitoral que o condenou por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSol), em episódio ocorrido em dezembro de 2021, quando ambos eram vereadores.
Nesse caso, Gilvan foi condenado a 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa de R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, que avaliou que o então vereador extrapolou os limites da imunidade parlamentar ao tentar constranger e dificultar o exercício do mandato da parlamentar.
Já no exercício do mandato de deputado federal, Gilvan também foi alvo de sanções disciplinares na Câmara dos Deputados. O Conselho de Ética aprovou a suspensão de seu mandato por três meses, após ofensas consideradas ultrajantes e depreciativas dirigidas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), durante audiência pública. A punição resultou na perda temporária do salário, do gabinete, da verba parlamentar e na exoneração de seus assessores.
Além disso, o parlamentar protagonizou episódios de confronto verbal e quase agressões físicas com outros deputados, como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Guedes (PT-MG), em sessões e comissões da Câmara. Em outro momento, durante sessão legislativa, desejou publicamente a morte do presidente da República, sendo posteriormente obrigado a se retratar após repercussão negativa.
As decisões judiciais e disciplinares relacionadas a Gilvan da Federal decorrem de diferentes episódios ocorridos ao longo de sua trajetória política, tanto no período em que foi vereador em Vitória quanto no atual mandato como deputado federal.











