Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até esse sábado (31) para aderir ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário que unifica e simplifica o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), com acesso via conta Gov.br ou código de acesso.
Segundo a Receita Federal, até meados de janeiro, mais de 447 mil solicitações já haviam sido registradas em todo o país. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, passando a recolher tributos por regimes mais complexos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O advogado tributarista Samir Nemer alerta que o Simples Nacional representa uma vantagem relevante para pequenos negócios, mas exige atenção aos requisitos legais. “O regime reduz a burocracia, facilita o recolhimento de impostos e melhora o fluxo de caixa das empresas. Mas a adesão só é aprovada se o CNPJ estiver totalmente regularizado junto à Receita Federal, estados e municípios”, explicou Nemer, mestre em Direito Tributário e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências fiscais. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada de forma imediata. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até que todas as inconsistências sejam sanadas dentro do prazo legal.
Entre os principais motivos que impedem a adesão ou levam à exclusão do Simples estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas pelo regime. No caso dos MEIs, são comuns pendências relacionadas ao não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), atraso na entrega da declaração anual (DASN) ou faturamento acima do limite permitido.
“Nessas situações, o empreendedor pode ser desenquadrado não apenas do MEI, mas também do Simples Nacional, passando a recolher impostos mais elevados. Por isso, é fundamental buscar orientação contábil e jurídica para regularizar a situação a tempo”, destacou o advogado.
A Receita Federal permite a regularização das dívidas por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Débitos com a Receita devem ser negociados no Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos.
Para os MEIs excluídos ou desenquadrados, o procedimento envolve verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional, quitar ou parcelar os débitos no e-CAC e, após a regularização, solicitar novamente a opção pelo Simples e o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial e só produzem efeitos se forem realizados dentro do prazo. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Samir Nemer frisou que a atenção ao calendário é decisiva. “Quem deixar para depois perde um ano inteiro de benefícios. Regularizar agora garante a permanência em um regime mais simples e adequado à realidade das micro e pequenas empresas”, concluiu.











