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Justiça condena ex-vereador de Vila Velha por ‘rachadinha’ durante mandato

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vereador de Vila Velha José Homero Damascena, conhecido como Zé do Renascer (PSD), por improbidade administrativa em razão da prática de “rachadinha” durante seu mandato na Câmara Municipal, exercido de 2017 a 2020. A decisão, assinada em agosto deste ano e divulgada nesta terça-feira (18), determinou a suspensão de seus direitos políticos por sete anos e o ressarcimento de R$ 77,6 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa no mesmo valor.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPES). Conforme a investigação, o ex-parlamentar exigia de seus assessores comissionados parte dos salários, especialmente os valores referentes à gratificação de produtividade, sob pena de exoneração. Segundo o MPES, a prática se estendeu por todo o mandato e resultou em enriquecimento ilícito de R$ 77.622,95. A movimentação dos valores era registrada mensalmente em planilhas.

Uma ex-servidora confirmou em depoimento que a prática ocorria e relatou ser responsável pela elaboração e organização dos documentos que registravam os repasses. A decisão destaca que isso demonstra caráter “premeditado e reiterado”. Ex-assessores do gabinete também confirmaram que o repasse ao então vereador era obrigatório para manutenção dos cargos.

A defesa de José afirmou, segundo a sentença, que ele teria sido vítima de extorsão e apontou contradições nos depoimentos de testemunhas. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, no entanto, entendeu que os elementos apresentados não descaracterizam os atos de improbidade. “Assim, a tese defensiva de extorsão não se sustenta como excludente da ilicitude do ato de improbidade. […] A suposta extorsão, ainda que viesse a ser comprovada em via própria, não apaga os atos de enriquecimento ilícito que perduraram durante o mandato do requerido”, registra a decisão.

Segundo a sentença, o dolo necessário para configurar improbidade administrativa ficou evidenciado na conduta de exigir “de forma sistemática e organizada, parte da remuneração de servidores comissionados, que se encontram em posição de subordinação e vulnerabilidade, sob a ameaça implícita ou explícita de exoneração”. A decisão acrescenta que a atitude demonstra a “vontade livre e consciente de auferir vantagem patrimonial indevida”.

Além da suspensão dos direitos políticos, a Justiça determinou o ressarcimento no valor de R$ 77,6 mil; pagamento de multa no valor de R$ 77,6 mil;  proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por sete anos e a perda de função pública, caso o condenado exerça cargo atualmente.

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