A Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do ES fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para 2025 a 2027, trazendo uma série de mudanças que impactam diretamente o funcionamento do comércio capixaba, incluindo regras de feriados, fechamento aos domingos em determinados setores, pisos salariais, benefícios obrigatórios e condições de jornada.
Piso salarial e reajuste dos trabalhadores
A partir de 1º de novembro de 2025, os trabalhadores do comércio passam a ter:
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Reajuste salarial de 7% sobre os valores de outubro de 2025.
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Piso salarial de R$ 1.650,00 para toda a categoria.
Trabalho em feriados: regras reforçadas
O trabalho em feriados permanece permitido no comércio em geral, com exceção de três datas:
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25 de dezembro de 2025,
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1º de janeiro de 2026
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1º de maio de 2026.
Nesses dias, nenhuma empresa poderá exigir trabalho.
Para feriados autorizados:
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Pagamento em dobro (100% de adicional).
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Valor mínimo por dia trabalhado: R$ 90,00, pago até o 3º dia útil.
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Empresa deve fornecer alimentação e transporte.
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Funcionamento limitado aos horários:
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Comércio lojista, atacadista e varejista de alimentos: 8h às 18h
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Shoppings: 13h às 22h
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Centros comerciais: 9h às 20h
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Comércio de alimentos ficará proibido de abrir aos domingos
Uma das mudanças mais impactantes é a proibição de funcionamento aos domingos, a partir de 1º de março de 2026, para:
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supermercados
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hipermercados
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atacarejos
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mercearias
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hortifrutigranjeiros
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atacadistas e varejistas de gêneros alimentícios
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lojas de material de construção (varejo)
Também fica proibido abrir quando o domingo coincidir com feriado.
Exceções permitidas
As empresas podem abrir aos domingos apenas para:
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inventários e balanços (até quatro domingos por ano);
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serviços internos essenciais (manutenção predial, vigilância ou fiscalização).
Penalidades
Quem descumprir:
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Paga multa equivalente ao salário do trabalhador por domingo trabalhado (70% para o empregado e 30% para o sindicato).
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Horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 150%.
Essa regra tem vigência de 1º de março a 31 de outubro de 2026.
Auxílio-alimentação obrigatório
A partir de novembro de 2025, empresas com cinco ou mais funcionários dos setores alimentícios, atacadistas, distribuidores e revendas de veículos devem fornecer ticket alimentação de R$ 150 mensais.
Empresas com refeitório credenciado ao PAT ficam dispensadas do benefício.
Plano de saúde passa a ser obrigatório
As empresas terão que fornecer plano de saúde ambulatorial aos trabalhadores.
Valores pagos pelo empregador:
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R$ 118,86 para empregados de 18 a 43 anos
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R$ 160,46 para 44 anos ou mais
Plano odontológico obrigatório
As empresas também devem pagar plano odontológico de R$ 11,11 mensais por trabalhador.
Seguro de vida obrigatório
As empresas devem pagar seguro de vida com cobertura mínima, incluindo:
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morte: R$ 13.861,26
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invalidez permanente por acidente: R$ 13.861,26
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auxílio-funeral, cesta básica, diárias de internação, entre outros benefícios.
Regras para comissionados
A CCT determina que férias, 13º e licença-maternidade sejam calculados com base na média dos 10 maiores salários dos últimos 12 meses.
Jornadas e escalas
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Prorrogação de jornada: até 2h extras diárias, respeitando limite de 48h mensais.
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Escala 12×36 autorizada com abono adicional em feriados.
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Repouso aos domingos para supermercados deve ocorrer ao menos 1 vez a cada 3 semanas.
Benefícios sociais específicos
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Auxílio-creche: 1/3 do salário mínimo pelos seis primeiros meses da criança.
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Abono para mães que trabalhem dois domingos consecutivos (supermercados): 1/30 do salário.











