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Mulheres vítimas de violência terão isenção em concursos do Espírito Santo

Foi aprovado o projeto de lei nº 2969/2024, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD), que dispensa o pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Pelo artigo 1º da proposta, “ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais e estaduais, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para cargo ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado e indeterminado, no âmbito da administração direta ou indireta em todo o Estado do Espírito Santo”.

Já o artigo 2º estabelece os critérios de comprovação para a isenção: I – a apresentação de certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006); ou II – comprovante de instauração de inquérito policial nos mesmos termos.

Na justificativa, o deputado Weliton afirmou que o projeto de lei tem por objetivo isentar do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais e estaduais, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para cargo ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado e indeterminado, no âmbito da administração direta ou indireta em todo o Estado do Espírito Santo.

O parlamentar acrescentou que, com base na Lei Maria da Penha, que assegura às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar comunitária.

“É necessário que a Administração Pública atue com o máximo de acolhimento para as vítimas de violência doméstica, devendo buscar ferramentas e condições de emprego e renda às mulheres que, em sua maioria, permanecem na companhia do agressor em razão de dependência econômica”, afirma o deputado.

O documento de justificativa também destaca que as manifestações da violência se apresentam de diversas maneiras. Dentre essas, a dependência econômica se apresenta como um grande obstáculo para romper com a situação de abuso, pois, a ausência de solução ao problema de moradia e fonte de renda pode ser crucial na decisão das vítimas a continuar numa relação violenta.

Com a aprovação, o projeto seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo estadual. A efetivação da isenção dependerá da regulamentação dos concursos públicos e processos seletivos que adotarem o benefício, bem como da operacionalização dos mecanismos de comprovação previstos.

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