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MPES diz ‘não’ a acordo penal para vereadores da Serra

Com os vereadores da Serra negando que teriam participado de reunião para discutir vantagens financeiras para votar projeto do município, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) negou a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) sugerido pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra.

Em decisão na segunda-feira (18) o magistrado deu um prazo para que o órgão ministerial avaliasse a possibilidade, mas em resposta o MPES disse que nesta ação o procedimento jurídico não é cabível. Justificou, inclusive, porque um dos critérios para a celebração seria a confissão dos réus, o que não aconteceu.

“Analisando as condições antes elencadas, verifica-se que, no presente caso, patente a ausência do primeiro requisito, a saber, a confissão formal e circunstanciada da infração penal”.

Segundo denúncia do MPES os vereadores da Serra, Saulinho da Academia (PDT) que é o presidente da Casa, Wellington Alemão (REDE), Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valin (PDT) e Dr. William Miranda (UB) – além dos ex-vereadores Luiz Carlos Moreira (MDB) e Aloísio Santana, cometeram corrupção ativa e os que estão com mandato deveriam ser afastados.

“Os denunciados foram ouvidos, em sede extrajudicial, e todos foram unânimes em negar a prática da infração penal, não obstante terem, também todos eles, reconhecido suas vozes no áudio que embasou a denúncia”, respondeu o órgão à Justiça.

Em documento assinado pela promotora de Justiça Giselle de Albernaz Meira, o órgão ministerial responde que além de não caber o recurso, os quatro vereadores devem ser afastados.

Segundo detalhou de um comerciante, durante a votação do Plano Diretor Municipal da Serra, um áudio foi gravado em que os vereadores discutiam “solicitação de vantagem indevida, seja ela em dinheiro ou imóvel” por meio de emenda representada por Wellington Alemão (REDE), Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valin (PDT) e Dr. William Miranda (UB).

“A prática de um ato de corrupção por parte de membros do Poder Legislativo é mais do que uma simples venda de votos ou de serviços (compra de legislação), é a venda da representatividade, é a venda da confiança a eles depositada pelo povo, é a venda da democracia”, refletiu o MPES.

Em relação aos ex-vereadores Aloísio Santana e Luiz Carlos Moreira, o MPES afirmou que a ANPP não cabe por eles responderem a pelo menos duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa – em segredo de justiça e em fase de alegações finais.

 

 

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