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Justiça quer que MPES avalie acordo penal para vereadores de Serra

Em decisão publicada nesta segunda-feira (18) o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, determina que o Ministério Público do Espírito Santo avalie e a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para os vereadores da Serra, Saulinho da Academia (PDT) que é o presidente da Casa, Wellington Alemão (REDE), Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valin (PDT) e Dr. William Miranda (UB) – além dos ex-vereadores Luiz Carlos Moreira (MDB) e Aloísio Santana.

Todos eles foram denunciados pelo MPES por prática de corrupção ativa. Na denúncia o órgão ministerial pediu o afastamento dos edis da Câmara de Vereadores da Serra.

Saulinho, Wellington Alemão, Serrinha, Teilton e Dr. William Miranda foram gravados – conforme denúncia entregue ao MPES em março por um comerciante – em reunião na Câmara de Vereadores onde discutiam possíveis desequilíbrios nos valores arrecadados por cada um com os empresários, sugerindo uma disputa interna.

Justiça quer que MPES avalie acordo penal para vereadores de Serra

“O ANPP, quando presentes seus requisitos objetivos e subjetivos e ausente causa de arquivamento, configura verdadeiro poder-dever do órgão acusador, impondo-lhe manifestação expressa e motivada sobre o cabimento, sob pena de esvaziar o controle judicial estabelecido no Código Penal”. No caso da denúncia na cidade de Serra, o juiz avalia ser juridicamente possível o acordo, contendo condições e até mesmo o afastamento anteriormente solicitado pelo MPES.

Na decisão Gustavo Grillo Ferreira dá cinco dias de prazo ao órgão para definir e, caso a resposta seja positiva, será o próprio Ministério Público que definirá os critérios adequados e proporcionais aos vereadores. Do contrário, não aceitando terá que explicar o motivo de não aceitar. Até findar este prazo, o magistrado adia resposta sobre pedido de afastamento.

“Sem prejuízo, SOBRESTO a análise da medida cautelar pessoal postulada pelo órgão acusatório até a definição ministerial acerca do ANPP, porquanto eventual acordo poderá contemplar, de modo suficiente e menos gravoso, cláusulas de tutela da atividade pública, inclusive afastamento do exercício de função, se for o caso”, decide o juiz da 2ª Vara Criminal.

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