Sombreamento na praia: MPF pede paralisação imediata de obra em Vila Velha

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Vila Velha e a empresa De Castro Engenharia Eirelli ME para anular o ato administrativo que autorizou a construção do edifício residencial Carolina Caliari, localizado no bairro Itapuã. A construtora não apresentou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) demonstrando que o empreendimento não causaria sombreamento na praia até as 16 horas ou que a sombra provocada estaria contida em sombra já projetada por edificações vizinhas.

A autorização da Prefeitura contraria o Termo de Transação firmado entre o MPF e o município de Vila Velha, nos autos da ação civil pública nº 0005143-19.2014.4.02.5001, em cumprimento à legislação federal que trata do meio ambiente, bem como à Lei Complementar Municipal nº 65, de 9 de novembro de 2018.

Segundo a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, “é possível afirmar que a aprovação do empreendimento dará continuidade ao emparedamento provocado por edifícios de grande porte na orla marítima do município de Vila Velha, retirando o pouco que ainda resta da possibilidade de frequentadores usufruírem as praias e o sol que nelas deveria incidir”.

Legislação

Além de ir contra ao artigo 3º da Lei federal nº 12.651/12, conhecida como Código Florestal, a aprovação do empreendimento Edifício Carolina Caliari fere a legislação do próprio município. A Lei Complementar nº 65, de 9 de novembro de 2018, instituiu a revisão decenal da Lei Municipal 4575/2007, e, no seu artigo 67 deixou bem clara a necessidade de elaboração de estudo de sombreamento para as novas edificações da orla da cidade.

Anulação de autorização

Com a procedência da ação, o MPF pede que seja anulado o ato administrativo que aprovou o empreendimento Edifício Carolina Caliari sem a devida apresentação do EIV; que a Prefeitura de Vila Velha seja condenada a somente aprovar a continuidade do empreendimento diante da apresentação do Estudo de Impacto Vizinhança pela empresa De Castro Engenharia, caso haja demonstração clara e técnica de que sua construção não promoverá sombreamento na orla até as 16h, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

O MPF também pede que a De Castro Engenharia interrompa imediatamente a construção do empreendimento, bem como interrompa imediatamente a comercialização das unidades do edifício, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

Histórico

Em 2018, considerando a irregularidade da obra que se iniciava sem estudos de impacto de vizinhança e sombreamento prévios, o MPF recomendou à Prefeitura de Vila Velha que suspendesse ou revogasse o alvará de licença e/ou autorização de construção do Edifício Carolina Caliari, para que fossem realizados os devidos estudos. Caso fosse constatada, após os estudos, a incidência de sombreamento na orla em virtude da obra, o MPF disse ser recomendável o embargo da edificação.

A Prefeitura então encaminhou o certificado de paralisação da obra, em que constava expressamente a informação de que a paralisação das obras se deu em 9 de maio de 2018 e a advertência de que somente poderiam ser retomadas após renovação do alvará de licença para construção. Assim, tendo sido cumprida a recomendação, o MPF determinou o arquivamento dos autos.

Acontece que chegou ao conhecimento do MPF que as obras estão em pleno andamento, que o prédio já conta com sete pavimentos construídos e que a empresa De Castro Engenharia desrespeitou o embargo imposto pela Prefeitura e, em razão disso, chegou a ser multada por executar obra sem alvará de licença para construção.

A empresa requereu diversas vezes a renovação do alvará de construção e a Prefeitura concedeu a nova autorização com base no arquivamento promovido pelo MPF. No entanto, não há fundamento na decisão uma vez que o arquivamento foi realizado devido ao atendimento da recomendação de suspensão ou cancelamento do alvará de construção sem a apresentação dos estudos necessários. Então, verifica-se que a retomada das obras do empreendimento Edifício Carolina Caliari não deveria ter acontecido.

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