O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio do cartório da 41° Zona Eleitoral, fez, nesta segunda-feira (20), a retotalização dos votos das eleições de 2020 para vereador no município de Jaguaré, no Norte do Estado.
A retotalização gerou a alteração dos eleitos para o cargo de vereador em nome de: 1 – FÁBIO SILVÉRIO UCELI, PARTIDO VERDE (PV-43), VOTOS: 418. 2 – MARCELO COSTA DA SILVA, PARTIDO PODEMOS (PODE-19), VOTOS: 203. A posse dos novos vereadores será marcada pela Câmara Municipal.
A partir de denúncia ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) cumprisse a decisão monocrática de nulidade de todos os votos do Partido Progressista (PP), nas Eleições de 2020, do município de Jaguaré, para o cargo de vereador, pelo motivo de fraude no cumprimento da cota de gênero do partido.
De acordo com a denúncia, uma candidata foi colocada, de forma proposital, na lista de candidatos do PP, apenas para cumprir a regra de cota feminina. Assim, não foi realizada a divulgação de campanha e a candidata não recebeu votos.
O Ministério Público Eleitoral (41ª Zona Eleitoral – Jaguaré/Sooretama) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude no cumprimento da cota de gênero. A ação foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral de 1º grau. O MPE recorreu da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, que reconheceu a procedência do recurso e, por consequência, acolheu os pedidos formulados no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Desta forma, a Corte Eleitoral determinou as seguintes sanções:
I – decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito;
II – determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
III – cassar os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo DRAP;
IV – cominar a sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da LC n. 64/1990 a Suzana de Oliveira Braga.