A Justiça determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, Erivelton Uliana, realize uma nova votação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PL 35/2023). A decisão atende a um Mandado de Segurança apresentado pelos vereadores Francisco Carlos Foletto, Walace Rodrigues de Souza, Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Sousa e Sidineia Dias, além do Município, representado pelo prefeito Paulinho Mineti.
A sentença determina que o projeto seja apreciado, em seu texto original, apresentado pelo Poder Executivo, sendo “novamente submetido ao processo legislativo que lhe é próprio, assegurando-se ampla possibilidade de emendas por parte dos interessados, vedando-se o encerramento da sessão legislativa até sua transformação na Lei de Diretrizes Orçamentária municipal”.
Sem a votação da LDO o município fica impedido de investir o dinheiro pago por meio de impostos à prefeitura na própria cidade. É a LDO que determinar os orçamentos de cada secretaria da administração pública, porque é essa legislação que permite a criação da Lei Orçamentária Anual, onde figura o planejamento financeiro para o ano posterior. As duas leis se complementam porque uma é peça fundamental para a outra.
Em julho, o projeto foi colocado em votação e recebeu quatro votos contrários e três a favor. A ação foi impetrada depois que os vereadores tentaram, por três vezes, sem sucesso, que a matéria fosse novamente apreciada em plenário. O juiz mandou intimar o Presidente da Câmara para que prontamente cumpra a decisão, “evitando-se prejuízos ao orçamento público local” e o condenou ao pagamentos das custas processuais.
Em outra ação judicial, dessa vez impetrada pelo presidente do Legislativo, a Justiça decidiu não aceitar o pedido de anulação dos votos dos vereadores contrários à aprovação da LDO e também determinou que Uliana pague as custas do processo.