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25 de abril de 2024
quinta-feira, 25 de abril de 2024
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Pós-doutorado em Direito pela PUC-Minas; Pós-doutorado em Direito pela UFES; Doutor e Mestre em Direito pela FDV; Procurador do Trabalho na 17ª Região; Professor da FDV; Professor do Programa de Mestrado Profissional em Gestão Pública da UFES; ex-Procurador do Estado do Espírito Santo

Bem-vindo ao Abril Verde!

No mês de abril de cada ano, inicia-se o Abril Verde cujo objetivo é destacar a necessidade de conscientização sobre a saúde e a segurança no trabalho.

O mês de abril foi o escolhido para celebrar a data, porque no dia 7 é comemorado o Dia Mundial da Saúde (data instituída pela Organização Mundial da Saúde – OMS), enquanto o dia 28 representa o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho (data estipulada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT).

No Brasil, a Lei n. 11.121/2005 fixou o dia 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

No estado do Espírito Santo, a Lei (estadual) n. 10.728/2017 instituiu o Mês Abril Verde como um período dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Essa lei, posteriormente, foi revogada pela Lei n. 11.212/2020 cujo teor manteve a previsão anterior e apenas consolidou, em um único ato normativo, o calendário comemorativo de datas e assuntos relevantes de interesse público em nosso Estado.

No âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), em virtude de projetos nacionais adotados pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), criada em 2003, e regionalizados por todo o país por intermédio das Procuradorias Regionais do Trabalho, haverá no estado do Espírito Santo e em, praticamente, todo o país, uma série de atos em prol da defesa da saúde e segurança no trabalho, como a realização de seminários e audiências públicas.

O Abril Verde ganha ainda mais importância quando se verifica os dados sobre acidentes do trabalho no Brasil.

Segundo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desde 2012 foram comunicados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativamente aos trabalhadores com carteira anotada, quase 7 milhões de acidentes do trabalho, isto é, uma comunicação a cada 51 segundos. Mais de 26 mil pessoas morreram, ou seja, um óbito a cada 3h, 47 minutos e 3 segundos.

Além dos acidentes do trabalho, das lesões e da perda de vidas, houve, nesse período (2012-2022), quase 500 milhões de dias perdidos e um gasto de R$1,00 a cada dois milésimos de segundos cujo total é de quase 140 bilhões de reais.

Esses dados são alarmantes, porém cabe considerar que há relativo consenso de que estão em números inferiores à realidade, haja vista os notórios problemas alusivos às subnotificações, ou seja, empregadores que não emitem a comunicação de acidente do trabalho (CAT) ao INSS, e serviços de saúde que não fazem a notificação de sua ocorrência ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan).

Esses números permitem algumas reflexões a título exemplificativo:

  1. a) o número de acidentes do trabalho no Brasil é alto e alarmante;
  1. b) a sua ocorrência evidencia, sem pretensão de generalizar, certo descompromisso do mercado de trabalho no país com a saúde e segurança;
  1. c) a ocorrência do acidente do trabalho destrói a vida de milhares de pessoas;
  1. d) o acidente do trabalho, além de comprometer a vida e a saúde do trabalhador, afeta negativamente o funcionamento da empresa: afastamento do empregado de suas atividades profissionais, criação de passivos trabalhistas, condenações em indenizações por danos material e moral e punições penais e administrativas;
  1. e) o acidente do trabalho gera custos à sociedade. Um empregador que descumpre normas jurídicas ambientais não traz apenas consequências daninhas para si e seus empregados. Inevitavelmente, o seu ato violador gera despesas a serem suportadas pelo Estado, que com a arrecadação tributária deverá arcá-las. Como alertado, quase 140 bilhões de reais foram gastos devido a afastamentos decorrentes de acidentes do trabalho.

A saúde e a segurança no trabalho, portanto, integram uma pauta coletiva, e não de determinado segmento ou instituição.

Espera-se que o Abril Verde, minimamente, permita essa reflexão!

Bruno Gomes Borges da Fonseca
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Pós-doutorado em Direito pela PUC-Minas; Pós-doutorado em Direito pela UFES; Doutor e Mestre em Direito pela FDV; Procurador do Trabalho na 17ª Região; Professor da FDV; Professor do Programa de Mestrado Profissional em Gestão Pública da UFES; ex-Procurador do Estado do Espírito Santo

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