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28 de março de 2024
quinta-feira, 28 de março de 2024
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Pós-doutorado em Direito pela PUC-Minas; Pós-doutorado em Direito pela UFES; Doutor e Mestre em Direito pela FDV; Procurador do Trabalho na 17ª Região; Professor da FDV; Professor do Programa de Mestrado Profissional em Gestão Pública da UFES; ex-Procurador do Estado do Espírito Santo

Acidentes do trabalho em números – parte II

Esta série de artigos vem analisando alguns dados, alusivos aos acidentes laborais, extraídos do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Como alertado no artigo anterior, no período compreendido entre os anos de 2012 e 2022, foram comunicados (comunicação de acidente de trabalho – CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativamente aos trabalhadores com carteira de trabalho e previdência social (CTPS) anotada, 6.774.542 acidentes do trabalho no Brasil.

No ano de 2022, São Paulo ocupou a primeira posição, com 35% de ocorrências acidentárias, seguido de Minas Gerais (11%) e Rio Grande do Sul (9%). O Amapá ficou na 27ª colocação, com o menor número de acidentes laborais no país.

O Espírito Santo, no ano de 2022, ocupou a 10ª posição, com 2% do total de acidentes do trabalho registrados no país, o que gerou o número de 12.851 eventos. Ademais, assinalou 68 mortes.

No Estado, em 2022, Serra ocupou a primeira posição, com 20% do total de acidentes do trabalho (2.516 acidentes), seguida de Vitória (18% das ocorrências – 2.257 acidentes), Vila Velha (14% – 1.795 acidentes) e Cariacica (7% – 886 acidentes).

Na Região Norte, Linhares registrou 8% do número total de acidentes ocorridos no Estado. Está à frente de Colatina (5%) e na quarta posição geral no Espírito Santo.

Na Região Sul, Cachoeiro de Itapemirim catalogou 5% dos acidentes do trabalho ocorridos no Espírito Santo (6º lugar geral).

Esses números para serem mais precisos, obviamente, devem observar a proporcionalidade de empregados com CTPS em cada Estado e Município.

No estado do Espírito Santo, com exceção dos anos de 2020 e 2021, provavelmente, atingidos pela pandemia da Covid-19, constata-se relativa estabilidade do número total de acidentes do trabalho. Por exemplo, no ano de 2022, como dito, houve 12.851 eventos acidentários, enquanto em 2018 e 2019, respectivamente, registraram-se 12.259 e 12.921 acidentes.

Entretanto, no estado do Espírito Santo, relativamente às mortes decorrentes de acidentes do trabalho, parece existir sinalização de alta. Em 2022, houve 68 mortes, enquanto em 2018 e 2019, respectivamente, registraram-se 46 e 43 óbitos.

O estado do Espírito Santo, como ocorre em todo o país, convive com a subnotificação. Estima-se que, no ano de 2022, 1.585 acidentes do trabalho não foram notificados. Nesse ponto, novamente, parece existir tendência de alta, quando comparada com as estimativas dos anos pretéritos. Em 2018 e 2019, respectivamente, calcularam-se 1.173 e 1.410 subnotificações.

Por esse pequeno recorte, por mais que se reconheça iniciativas importantes do estado do Espírito Santo em torno de uma política pública sanitária, a saúde e a segurança no trabalho integram uma pauta necessária, contínua, articulada, nacional e urgente.

Continuaremos na próxima semana!

Bruno Gomes Borges da Fonseca
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Pós-doutorado em Direito pela PUC-Minas; Pós-doutorado em Direito pela UFES; Doutor e Mestre em Direito pela FDV; Procurador do Trabalho na 17ª Região; Professor da FDV; Professor do Programa de Mestrado Profissional em Gestão Pública da UFES; ex-Procurador do Estado do Espírito Santo

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