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Presidente da OAB-ES destaca “mamilos e genitálias” para defender capixaba acusado de fraudar cotas

Um capixaba está tentando provar que tem direito a usar o sistema de cotas para participar de concursos públicos no país. Trata-se de Tarcísio Francisco Regiani Filho, servidor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O caso foi revelado em reportagem feita pelo ESHoje, e mostra que ele foi aprovado em um concurso para juiz no Estado do Rio de Janeiro, mas impedido de tomar posse por suspeita de fraude.

Logo, diante dessa acusação, a defesa de Tarcísio tenta provar que o capixaba tem outras características fenotípicas que comprovam que ele é pardo. O advogado do candidato é o  presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, que, durante sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (14), afirmou ter laudos que comprovam que a genitália e os mamilos de Tarcísio comprovam a raça dele (assista abaixo).

O advogado apresentou laudos do ginecologista da mãe de Tarcísio Filho que apontam a mulher como possuidora de “mamilos e genitália negra/parda”. E também defendeu que “filho de mulher preta e de homem branco o resultado é pardo”, permitindo ao capixaba o direito de ser um cotista.

Na sustentação oral, Rizk Filho levou fotos da mãe de Tarcísio, afirmando que ela é preta. Ele ainda apresentou laudos da pediatra de Tarcísio afirmando as mesmas questões sobre “genitália e mamilos pretos”.

A sessão, no entanto, foi suspensa, porque o conselheiro Richard Paulro Pae Kim pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para análise. De acordo com o especialista em direito antidiscriminatório, Bruno Candido, as falas da defesa de Tarcísio são um “exagero sem lógica”.

“Primeiro porque a legislação define o fenótipo e não o genótipo [por descendência]. Dessa forma, importa como se recebe o tratamento social em razão da leitura de sua identidade e não de quem se é parente. A parentela como forma de acesso se aproxima mais do sistema colonial coronelista. O candidato, em sua defesa, pode argumentar o que bem entender, porém, revela desconhecimento da medida que pleiteia”, disse Candido.

O processo legislativo de formação da política afirmativa de cotas no Brasil é duplo, sendo a primeira a autodeclaração do candidato e a segunda a heteroidentificação, o reconhecimento social, antropológico e institucional de condição de cor social.

“Falamos cor social porque o acesso pretendido opera no mesmo princípio da exclusão social experimentada, ou seja, não basta ser preto ou pardo, precisa pertencer a um subgrupo que é cotidianamente expludo por essa condição. Do contrário, só elevaríamos os privilégios das pessoas socialmente entendidas como brancas, inclusive pardos sem fenótipo, isto é, sem incidência de exclusão social por força do racismo sistêmico”, explicou o especialista.

Para Candido, ainda não se pode calcular os impactos que este julgamento trará na politica de cotas no país. No entanto, ele garante que o resultado criará precedentes. “São inéditos os fatos, por ser concurso para magistratura, e ter a intervenção do Conselho e ainda as características da defesa por atestados de genitálias. Apesar do excesso, será um marco em precedentes que ajudará a proteger o espírito das ações afirmativas de cotas”.

Conforme explicado pelo especialista, não há necessidade da criação de novas medidas na legislação de cotas, mas, sim, uma manutenção. “Não vejo necessidade de novas medidas, é necessário fortalecer as que já existem. Por exemplo, garantir a participação de quadros do movimento negro, assistentes sociais, juristas e antropólogos especialistas no tema, por meio de alteração na legislação e impor multa as instituições violadoras. Esses são alguns dos caminhos para proteger as medidas afirmativas de cotas raciais”.

Rizk Filho foi procurado pela reportagem, mas até o momento não obtivemos retorno. O espaço segue aberto.

Entenda o caso

Tarcísio foi aprovado no 48º concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do TJRJ e seria empossado no dia 19 de maio deste ano. Porém, um dia antes, o conselheiro Luiz Philipe de Mello Filho suspendeu a posse dele, por ter considerado que havia indícios de que o candidato, que se declarou preto ou pardo para concorrer às cotas, era branco.

O caso tomou grande repercussão no ambiente jurídico, em especial nos setores progressistas que viram com tamanha ilegalidade o posicionamento da banca de heteroidentificacão.

Segundo Cândido, em caso de entendimento de culpabilidade do réu, Tarcísio pode perder o cargo e a vaga será redirecionada. “No caso que tramita no Conselho Nacional de Justiça, não se aufere culpa, pois se entende que não houve intenção de burlar as cotas raciais, o que não é consenso no corpo de especialistas sobre o tema. O Conselho concluindo pela falta de direito, determinará a perda do cargo e a vaga se destinará ao candidato que se enquadrar na política de cotas raciais”.

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Comentários
  1. é um escarnio com a cara das pessoas. no video da para ver que nao tem nenhum negro ai nem mae nem candidato. so me pergunto como faz heteroidentificaçao mostrando os mamilos e genitalia ppara a banca. soh rindo para nao chorar. o jeitinho brasileito nao tem fim.

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