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Decisão do STJ representa retrocesso no tratamento de autistas

No último dia 8 de junho o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu tornar taxativa a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, conhecido como rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa decisão pode afetar pessoas com doenças graves, doenças raras e deficientes. Com essa decisão, um dos grupos que mais será afetado será o de pessoas autistas, visto que muitos tratamentos indicados para este grupo não constam na lista da ANS.

De forma geral, antes da decisão do STJ os pacientes que não tivessem procedimentos que estavam na lista poderiam recorrer à Justiça para ampliar o atendimento. Assim, medicamentos e tratamentos que eram parecidos com os que já estavam no rol, eram adicionados à conta da operadora do plano de saúde.

A nova decisão do STJ faz com que todo e qualquer tipo de tratamento que esteja fora da lista de tratamento da ANS não precise mais ser pago pela operadora. Apesar disso, essa decisão é não vinculante, ou seja, nem todos os tribunais do país são obrigados a seguir essa decisão.

Bárbara Campos, mãe de Davi e Luca, gêmeos de 7 anos e autistas, relata que no momento em que recebeu a notícia da decisão estava numa manifestação contra a decisão na frente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Ele diz que foi um momento difícil.

“Foi como se tivessem nos matando mais um pouco. Nós já temos dificuldades com as operadoras dos planos com relação à terapia e exames. Para gente já é uma grande batalha e ela só tende a piorar, pois, a gente não sabe como ficará essa situação”, explica.

Além disso, a mãe dos gêmeos denuncia a situação de duas operadoras de planos de saúde do Espírito Santo. “Já tem dois planos de saúde estaduais que já estão diminuindo a questão das terapias para os autistas. Eles estão descredenciando algumas clínicas, fazendo com que as crianças tenham que migrar para outra clínica e isso está se tornando cada vez mais constante”.

Bárbara aponta, também, para as dificuldades dos pais com filhos autistas, diante do momento vivido. “Nós já matamos um leão por dia e agora esse leão vai triplicar, pois, quando você contrata um plano de saúde a esperança de melhora do seu filho é toda depositada ali. O autismo não tem cura e o que nós precisamos é da terapia, que com essa decisão pode se tornar financeiramente inviável”.

Decisão do STJ representa retrocesso no tratamento de autistas
Boy in blue shirt sitting on floor and starring at wall, doesn’t want to play with electric train

Apelo

A psicopedagoga completa fazendo um apelo aos planos de saúde que cuidam de seus filhos, pedindo a eles que façam o que os médicos solicitarem, sem precisar que os pais necessitem entrar com ações na justiça para conseguir o tratamento.

Por fim, Bárbara também diz que para ela o futuro em relação ao tratamento de seus filhos é muito incerto. “Essa incerteza do que pode acontecer com os nossos filhos em relação ao tratamento, tem nos deixado muito aflitos. Não sei se terei que arcar do meu bolso com as terapias e não receber o reembolso do tratamento, que antes eu recebia. Está muito difícil, estamos vivendo um momento de luto novamente”.

Para Luciana Batistoni, advogada e mãe de criança autista, vários tratamentos que são realizados em pacientes portadores de doenças raras e graves e alguns tipos de câncer terão uma limitação de cobertura significativa. “Grande parte dessas pessoas não têm condições de pleitear via decisão judicial cobertura médica de tratamentos que são muito importantes para a manutenção da vida”.

A advogada ainda tenta projetar o futuro quanto à decisão do STJ. “Os direitos continuam sendo defensáveis, mas sempre na esfera judicial. A judicialização da saúde tende a aumentar. A sobrecarga do SUS é uma realidade bem iminente e, com isso, ele tende a sofrer um abarrotamento e ficar ainda mais sucateado. Além disso, muitas famílias ficarão desassistidas”, explica.

Risco à saúde dos pacientes

A Associação Médica Brasileira (AMB) publicou uma nota contrária a decisão do STJ em tornar o rol taxativo. Segundo a Associação, a decisão é um “grande retrocesso”. A entidade afirmou ainda que a posição permanece inalterada completando que o rol não pode ser entendido como uma lista taxativa.

“Trata-se, a nosso juízo, de referência básica para cobertura assistencial mínima pelos planos de saúde, que não inclui a restrição de direitos dos beneficiários. Ou seja, o fato de um procedimento não estar previsto nesse rol não justificaria, por si só, a recusa de sua cobertura. A decisão do STJ coloca em risco a assistência adequada à saúde dos pacientes, que pressupõe autonomia dos médicos”, explicou Cesar Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB).

ANS: “atualização do rol”

Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), disse que a agência vem aprimorando sistematicamente o processo de atualização do rol, tornando-o mais ágil e acessível, garantindo extensa participação social e primando pela segurança dos procedimentos e eventos em saúde incorporados.

A agência disse ainda que a decisão do STJ prevê algumas exceções que deverão ser consideradas pelas operadoras. Tendo sido definido que não há substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver cobertura do tratamento indicado, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

“Não tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol de Saúde Complementar; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais como: Conitec, NatJus e estrangeiros; seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do Magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída com a missão de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência de julgamento do feito para Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS”.

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