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Você sabe o que é o meio ambiente do trabalho

É muito comum tratarmos sobre o meio ambiente físico, sobretudo acerca da necessidade de sua preservação. Entretanto, além dessa possibilidade, há igualmente o denominado meio ambiente do trabalho cuja proteção é essencial para uma vida saudável.

Nos planos teórico e didático, é comum a divisão do meio ambiente em, pelo menos, quatro perspectivas: natural, artificial, cultural e do trabalho. O primeiro é constituído pelo solo, subsolo, flora, fauna, água, atmosfera etc. O artificial reporta-se ao espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto).  O cultural é materializado pelos patrimônios cultural, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico, manifestações culturais e populares etc. O meio ambiente do trabalho, por fim, é voltado para as relações de trabalho.

O meio ambiente de trabalho é o local onde o trabalhador realiza sua atividade laborativa, isto é, onde o labor é efetivamente prestado, seja no estabelecimento da empresa, seja na residência do empregado ou ainda externamente, inclusive em veículos automotores, embarcações e aeronaves.

Em todas essas localidades, cada uma à sua maneira, existirá o dever de assegurar um meio ambiente do trabalho adequado.

A Constituição Federal de 1988 (art. 200, VIII), expressamente, fez referência ao meio ambiente do trabalho. Além disso, contemplou como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao exercício da atividade laborativa (art. 7º, XXII).

Há, concomitantemente, um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (inclusive do trabalho) e um dever de proteção ambiental, tanto no plano individual quanto no coletivo.

A proteção do meio ambiente do trabalho contempla uma ideia negativa (evitar riscos à segurança e à saúde do trabalhador) e uma proposta propositiva/afirmativa no sentido de o exercício da atividade laborativa contribuir para promoção da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores.

Um dos fatores primordiais para a preservação do meio ambiente do trabalho é a prevenção e o cumprimento das normas jurídicas alusivas à saúde e à segurança.

A ocorrência do acidente do trabalho, por sua vez, é um indicativo de que o meio ambiente laboral está inadequado. O descumprimento de normas de saúde e segurança geram consequências de diversas ordens: administrativa, trabalhista, civil e criminal. É uma prática, portanto, desalinhada com a dignidade da pessoa humana, o meio ambiente e a produtividade.

Estamos no Abril Verde. É um momento de reflexões acerca da saúde e da segurança no trabalho. É mais uma ocasião para lembrarmos a importância da tutela do meio ambiente laboral.

Bruno Gomes
Procurador do Trabalho na 17ª Região
Professor
Pós-doutor em Direito

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