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Mais de R$ 9,4 milhões gastos com advogados dativos no Espírito Santo

De janeiro a dezembro de 2021 o Estado pagou um total de R$ 9.470.895,76 com a remuneração de advogados dativos. Os dados são do Portal da Transparência do Governo do Estado e dizem respeito a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) aos advogados.

Em todo ano passado atuaram 14.712 advogados como dativos no ES. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) não há como saber o quantitativo de profissionais que atuam como dativos, já que quem designa é o juízo e não o Estado. Entretanto, dados da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) dão conta de que no Espírito Santo atuem mais de 25 mil advogados no total.

De acordo com o Presidente da 2ª Subseção da OAB/ES, Adílio Neto, os advogados dativos assumem o papel de defensores públicos em comarcas que não há defensores disponíveis. “O advogado dativo, assim como o defensor público, atua em prol daquele cidadão que não possui meios de pagar por um advogado particular, sendo o custo suportado pelo Estado”.

Defensores públicos

Segundo entendimento da presidente da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes) Vivian Almeida, os advogados dativos não conseguem prestar o atendimento que a população necessita a exemplo do ofício da Defensoria Pública.

“Com todo o respeito à classe, mas não podemos dizer que o advogado dativo substitui o trabalho do defensor, porque não substitui. O advogado dativo é normalmente nomeado pelo juiz do curso de uma ação e nem sempre esse advogado trabalha na área para a qual foi nomeado”, explica Vivian.

E completa: “A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) resolve muitas das suas diversas demandas sem ação judicial, sem custo a mais para o Estado (…) Por isso a Defensoria Pública é o órgão responsável, na Constituição Federal, por prestar assistência jurídica integral e gratuita”.

Mais de R$ 9,4 milhões gastos com advogados dativos no Espírito Santo

R$ 35 milhões em 3 anos

Para a presidente da Adepes, o gasto milionário com advogados dativos pelo Estado é um valor muito expressivo e ineficiente para a assistência jurídica da população necessitada. Segundo Vivian Almeida, desde 2019 mais de R$ 35 milhões foram gastos com advogados dativos, enquanto o número de defensores públicos atuantes no ES, 130 atualmente, corresponde a menos da metade (48%) do previsto em lei, que é 269.

“O gasto com advogados dativos não substitui o trabalho feito por uma Defensoria Pública. É um gasto ineficiente, pois não é gasto da melhor maneira possível. A melhor maneira é o investimento na DPES, num defensor que resolva situações de determinada vara, inclusive ações coletivas. Muito de nosso trabalho é feito junto à coletividade de pessoas”, declara a presidente.

Ela explica que os valores gastos poderiam ser investidos no preenchimento dos quadros defasados. “É um valor muito expressivo e em termos de orçamento para Defensoria se reverteria em nomeação de novos profissionais, no aumento do quantitativo de defensores públicos no Espírito Santo. Precisaríamos praticamente dobrar o número de profissionais para preencher a lei. Se, de 2019 para cá tivesse havido esse mesmo investimento (R$ 35 milhões) na DPES, conseguiríamos esse quantitativo”.

Ela conclui: “A conta não fecha. A população está ficando desassistida, pois um serviço não substituo o outro. O gasto é ineficaz”.

Nomeação e valores

Todo ano ocorre um processo seletivo para a nomeação dos advogados dativos. O presidente da 2ª Subseção da OAB/ES, Adílio Neto explica que a nomeação do profissional é feita pelo próprio Poder Judiciário, com base em uma listagem enviada pela OAB. 

Os órgãos envolvidos no pagamento honorários advocatícios aos advogados dativos são o Judiciário, que fixa o valor, a PGE, que aprecia, e a Secretaria da Fazenda, que processa o pagamento. Os valores a serem pagos estão definidos no Decreto Nº 4987-R, de 13 de outubro de 2021.

O decreto regulamenta a forma de pagamento de nomeados para defesas de partes hipossuficientes (incapazes de custear a causa) em ações judiciais. Os valores definidos no Art.91, inciso III, da Constituição Estadual, foram de: até R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) para os procedimentos do Tribunal Júri; até R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para os demais procedimentos cíveis ou criminais; e até R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

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