Dólar Em baixa
5,204
20 de abril de 2024
sábado, 20 de abril de 2024

Vitória
22ºC

Dólar Em baixa
5,204

VV está proibida de construir novos prédios que façam sombra na praia até 17h

sombraA Prefeitura de Vila Velha está proibida pela justiça de aprovar a construção de novos empreendimentos na orla sem a comprovação de que os prédios não farão sombra na praia até as 17h (18h no horário de verão). A referência é o primeiro dia do inverno, em  21 de junho. O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES).

De acordo com a sentença, a prefeitura deverá exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto de sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios na orla marítima, inclusive os que possuem requerimentos administrativos em trâmite ou pendentes de aprovação.

Os estudos deverão levar em consideração as variáveis existentes em toda a orla de Vila Velha, tais como a localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros.

Impactos

Segundo o MPES, o sombreamento causado pelos prédios ao longo da orla de Vila Velha gera uma série de impactos ambientais negativos, entre eles: a redução da incidência solar direta na areia; desconforto térmico, pois a praia, que, anteriormente, era um local com sensação térmica agradável, condizente com o ambiente à beira mar, começa a apresentar a sensação de ‘frio’, além de prejuízo à qualidade sanitária da areia, uma vez que a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos, possibilitando a maior transmissão de doenças de pele e respiratórias.

Também pode ser observado, segundo o MPES, o prejuízo sobre a beleza cênica da praia, já que o sombreamento interfere na paisagem, formando mosaicos de áreas sombreadas e iluminadas; o declínio da restinga; a perda do atrativo turístico; insatisfação por parte dos banhistas, pois o sombreamento promove uma redução do tempo de permanência na praia no período vespertino; conflito de usos da areia da praia e alteração das atividades de recreação, alterando deste modo a relação dos usuários com o ambiente, além de prejuízos sobre as atividades comerciais.

A sentença destaca que não há dúvida em relação aos prejuízos de ordem ambiental, econômica, turística e paisagística ocasionados pelas edificações construídas na orla Vila Velha. “Patente, portanto, é a necessidade de adoção de medidas hábeis a minimizar tais consequências, especificamente em relação aos futuros empreendimentos”.

Ainda segundo a decisão, a medida se justifica porque o direito de propriedade não pode se sobrepor ao direito da coletividade de ter um meio ambiente sadio, ecologicamente equilibrado, essencial à boa qualidade de vida.

Por fim, a juíza explica que o horário de 17h determinado na sentença propicia aos usuários um maior e melhor aproveitamento da praia, em termos recreativos e, ainda, cumpre o dever de preservação do meio ambiente, sobretudo, da área de restinga, protegida pela legislação ambiental. A questão da saúde da população também é levada em conta, já que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, os melhores períodos para tomar banho de sol são antes das 10h e após as 16h.

Histórico

A ação teve início em um inquérito civil instaurado em 2010 pelo MPF para apurar eventual dano ao patrimônio cultural e ao meio ambiente em virtude da construção de um edifício na orla de Vila Velha, no bairro Itapoã. O inquérito teve origem em representação que afirmava que a construção, à época com projeto aprovado junto a outros prédios existentes na orla, não deixaria qualquer faixa de areia banhada pelo sol a partir das 14h.

O prédio foi construído, de acordo com as informações prestadas pela Prefeitura de Vila Velha, e o processo de aprovação teria respeitado todos os trâmites e atendido ao Plano Diretor Urbano vigente. O projeto do edifício foi aprovado com base na legislação municipal sem haver nem sequer a necessidade da apresentação de um relatório de impacto, o que, provavelmente, ocorreu na construção da maioria dos prédios ali existentes.

O outro lado

A Prefeitura Municipal de Vila Velha respondeu, por nota, que já elaborou norma jurídica para atender à solicitação da Justiça Federal e apresentou no prazo devido. Disse ainda que, no momento, não se manifestará sobre o tema, aguardando o trâmite processual final.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas