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Você sabe qual é o papel das Comissões Temporárias da Ales?

Foto: Divulgação / Pexel
Foto: Divulgação / Pexel

Na Assembleia Legislativa (Ales) existem dois tipos de comissões parlamentares: permanentes e temporárias. As primeiras possuem caráter técnico-legislativo ou especializado e, entre suas funções, está a de analisar os projetos protocolados na Casa. Já as segundas são voltadas para tratarem de assuntos determinados, que devem ser especificados no ato da sua criação, assim como o número de membros e o prazo de duração dos trabalhos.

“São três tipos de comissões temporárias previstas no artigo 56 do Regimento Interno: Parlamentares de Inquérito (CPIs), Especiais e as de Representação. O legislador inovou na década passada criando no artigo 17 a figura da Frente Parlamentar, que já era utilizada no Congresso Nacional. Então nós temos quatro tipos de colegiados, mas não necessariamente com o nome de comissão, que funcionam de forma transitória e que podem ter o prazo (de funcionamento) renovado a cada ano”, explica o diretor de Comissões Parlamentares Marcelo Siano Lima.

As CPIs possuem como característica a investigação de um fato específico, mas que pode ser ampliado no decorrer da apuração. “Desde que não seja arguida irregularidade, inconstitucionalidade ou exacerbação de poder por parte do legislador as CPIs podem seguir os desdobramentos, é o que já observamos no plano federal quando uma CPI começa uma investigação de determinado fato e nos desdobramentos vai lentamente ampliando o campo de investigação de forma tal que perceba que existe uma estrutura muito mais sistêmica e sofisticada do que aquela objeto da denúncia inicial”, esclarece Siano.

Para a constituição de uma CPI na Assembleia é necessário o recolhimento da assinatura de pelo menos dez deputados e o prazo inicial dos trabalhos é de 90 dias, podendo ser prorrogado mediante deliberação do Plenário. A conclusão de suas atividades, entretanto, não pode exceder a Legislatura na qual foi constituída.

Os membros da CPI podem determinar diligências, convocar pessoas para prestar esclarecimentos dos fatos apurados e requisitar informações e documentos de instituições públicas. “As conclusões de uma CPI, por apurarem se houve ou não uma irregularidade, devem ser encaminhadas para o Ministério Público para as devidas providências. Algumas pessoas acham que CPI pode condenar alguém, não pode, o Legislativo não é o Judiciário. Uma CPI não tem poder de juiz, tem poder de investigação típico do Ministério Público”, complementa o diretor de Comissões Parlamentares.

Segundo o Regimento Interno podem coexistir simultaneamente apenas cinco CPIs e, atualmente, este número está completo. No ano passado, porém, apenas uma foi criada, as demais já estavam em funcionamento. A CPI do Fundap foi criada para apurar denúncias de irregularidades na extinção do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias.

Já as Comissões Especiais são formadas para o estudo e acompanhamento de determinados temas, entretanto, estes não podem ser atribuição de comissão permanente. “Por exemplo, o Estado está implantando as Escolas Vivas, a Assembleia pode criar uma comissão de acompanhamento da implantação das escolas pela Secretaria de Educação. Ela vai acompanhar e ao término dos trabalhos terá que apresentar um relatório que vai ser discutido e votado pelos membros e encaminhado para a Mesa Diretora, mas diferentemente da CPI, ela não tem os poderes similares de Ministério Público”, alerta Siano.

O prazo de duração desses colegiados é de até um ano legislativo, podendo ser prorrogado até o término da Legislatura. Em 2017, entre os assuntos abordados nas comissões especiais estiveram a proposta de reforma da Previdência Social, a duplicação da BR 262 e o desenvolvimento do Sul do Estado.

Outro tipo de comissão que pode ser constituída segundo o Regimento são as chamadas “de Representação”. Elas são formadas para cumprir missão autorizada e podem ser criadas pelo presidente da Ales ou por qualquer deputado após deliberação do Plenário. Caso o afastamento dos parlamentares para o cumprimento da missão ocorra dentro do Estado poderão se ausentar por até três sessões ordinárias, se for desempenhada fora até dez sessões.

“Missão autorizada é uma para a qual a Casa, ao contrário de ser representada pelo seu presidente, algum membro da Mesa ou por deputados de forma não oficial, resolve constituir um grupo de parlamentares para representá-la em situações específicas. A última foi criada há três anos quando houve o crime ambiental praticado pela Samarco em Mariana (MG) que levou à contaminação do Rio Doce. A Comissão, presidida pelo deputado Da Vitória (PDT) e que teve como relatora a deputada Eliana Dadalto (PTC), acompanhou todo o processo decorrente daquele crime ambiental”, lembra Marcelo.

O diretor de Comissões Parlamentares ressalta que no Congresso Nacional, por exemplo, é comum a criação desses colegiados para representar o Brasil em conferências no exterior, processos eleitorais e em visita a países em situação de guerra civil. Na Assembleia ele cita que é possível a formação de comissões para a participação em solenidades, como em decorrência da morte de uma autoridade de importância nacional ou internacional.

Por fim, ainda existem os colegiados denominados Frentes Parlamentares, que são caracterizadas como grupos suprapartidários formados com o objetivo de apoiar, incentivar, fomentar e debater assuntos de interesse público. É preciso que pelo menos dez deputados se unam para a criação de uma Frente, mas todos que aderirem posteriormente podem participar das discussões.

“As Frentes são colegiados que funcionam de forma muito mais dinâmica e não requerem muita burocracia. Uma Frente é constituída por adesão, é formada por um presidente e um secretário executivo. Essas pessoas, juntamente com os deputados que vão aderindo, porque você faz o requerimento e outras pessoas podem aderir, vão atuar na defesa de uma questão bastante específica, como a defesa dos hospitais universitários ou dos índios guaranis das aldeias de Aracruz”, exemplifica Siano.

Diferentemente das demais comissões temporárias, as frentes não têm a obrigatoriedade de elaborar um documento ao término dos trabalhos, como o relatório final de uma CPI, mas normalmente é feito um relatório sem muitas formalidades a respeito do assunto discutido nas reuniões. No ano passado foram constituídas Frentes para tratar de temas como a produção de energias alternativas, o retorno das atividades da Samarco e ações de enfrentamento ao câncer infantojuvenil.

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