Uma moradora de Linhares será indenizada em R$ 4 mil após ter que realizar, junto com os seus familiares, todos os procedimentos do sepultamento do marido, por falta de coveiros em um cemitério da cidade.
Segundo a mulher, o sepultamento estava marcado. Porém, ao chegar ao cemitério, o responsável pela administração informou que não havia coveiros, causando profunda indignação e revolta diante da ausência do profissional em uma cidade do tamanho de Linhares.
Segundo o magistrado do Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Publica de Linhares, a ré apenas contrapôs os fatos narrados, sem acrescentar maiores provas aos autos. O juiz explicou que, ainda que a requerente não tenha apresentado qualquer solicitação de sepultamento ou documento que comprovasse o pedido, existe relação entre o evento e a responsabilidade do município.
“Mesmo ante a ausência de solicitação, entendo que o sofrimento de uma perda familiar não pode ser estendida até a realização do sepultamento, pelos próprios entes”, concluiu o juiz.