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Violência doméstica: como médicos devem agir no atendimento?

Esta sexta-feira (6) é marcada como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A data foi instituída no Brasil por meio do Decreto de Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007. O Datafolha fez um levantamento, de fevereiro de 2018 ao mesmo mês de 2019, encomendado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O objetivo foi avaliar o impacto da violência contra as mulheres no Brasil

O estudo mostra que neste período analisado 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Dentro de casa, a situação não foi necessariamente melhor. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico.

Após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda. Com um assunto tão importante e impactante na vida da população mundial, a data também serve como um momento para reforçar algumas informações e comportamentos que devem ser garantidos para a segurança da vítima e garantia de punição ao agressor.

De acordo com a advogada Fernanda Ronchi – que atua na área do Direito Médico e da Saúde – em casos de atendimento à uma paciente que sofreu alguma agressão, o profissional da saúde deve prestar toda assistência necessária num primeiro instante.

“Ao mesmo tempo, a violência é considerada uma questão de Saúde Pública e agravo de notificação compulsória desde 2003, a partir da Lei Federal nº 10.778. Esta determinação estabelece que todo caso de violência contra a mulher, que for atendida em serviços de saúde (públicos ou privados) seja notificado à autoridade sanitária local em todo território nacional. E caberá ao órgão definir as demais providências sobre a investigação do caso”, orienta.

Em situações como esta, ao buscar um serviço de saúde, a mulher deve se sentir acolhida, respeitada e atendida do modo mais adequado possível. E, para isso, o profissional de saúde tem papel relevante para garantir a privacidade da vítima.

“Isso faz parte da relação médico-paciente. Conforme o artigo 2º, da Resolução n.º 1.605/2000, do Conselho Federal de Medicina, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar o fato à autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico do paciente”, destaca.

Procedimento

Em 2006, o Ministério da Saúde implementou o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Violências. A notificação é realizada, além da mulher, para criança, adolescente e idosos, por meio da Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada. A Ficha é um instrumento que serve para quantificar e qualificar as violências ocorridas no município, estado e país e, consequentemente, implementar políticas públicas, realizar ações de prevenção e promoção à saúde.

É, portanto, um instrumento que pode interromper um ciclo de violência, pois demanda ações e contribui para a cultura da não-violência. Todo e qualquer profissional deve preenchê-la ao atender uma pessoa em situação de violência – ainda que seja uma suspeita – observando também que o sigilo das informações é amparado pela lei Federal nº 6.259/75.

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