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Vicente presidirá comissão de documentos sigilosos da Câmara Federal

dpvat-marcusvicente-wellingtonrobertoO deputado federal Marcus Vicente (PP-ES) foi nomeado o 11º presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos (CEDOS) da Câmara dos Deputados pelo presidente da Casa Rodrigo Maia. A CEDOS foi criada pela Resolução nº 29, de 1993, art. 15 e, de acordo com o ato da Mesa nº 45, de 2012, art. 31, recebeu as atribuições de decidir sobre a classificação e o acesso a informações sigilosas de Comissões encerradas e de órgãos extintos na Câmara dos Deputados, como no Caso das Comissões Parlamentares de Inquérito, as CPIs.

“Nesta Comissão há muito trabalho, muita responsabilidade e muita beleza, devido ao contato com tantos documentos históricos e atuais, que fazem parte da construção da nossa Nação. Estou animado para realizar este trabalho, de vigilância constante da nossa democracia”, afirmou Marcus Vicente.

A CEDOS também pode deliberar sobre casos em que a classificação de documentos foi omissa, e sobre a prorrogação de prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar:

  • ameaça externa à soberania nacional, ou à integridade do território nacional, ou grave risco às relações internacionais do País ou à ordem pública,
  • ou colocar em risco a vida ou a integridade física de cidadão que tenha prestado depoimento ou feito denúncia perante a Câmara dos Deputados.

Sob a presidência de Marcus Vicente, ainda, a CEDOS pode decidir sobre informações produzidas no âmbito de sua competência, para fins de classificação em qualquer grau de sigilo. Ainda, assessorar a autoridade ou órgão classificador quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informações sigilosas; e subsidiar a elaboração do rol anual de informações classificadas e desclassificadas na Câmara dos Deputados para efeito de publicação anual.

Composição
A CEDOS é composta por três Deputados, indicados pelo Presidente da Câmara dos Deputados para um mandato de dois anos, e por quatro assistentes: o Diretor da Coordenação de Arquivo ou pessoa por ele indicada; um servidor da Secretaria-Geral da Mesa, indicado pelo Secretário-Geral da Mesa; um servidor do Departamento de Comissões, indicado pelo Diretor do Departamento; e um consultor legislativo, indicado pelo Diretor da Consultoria Legislativa conforme a especialização no assunto em análise.

A Comissão poderá requerer, quando necessário, a designação de servidores de outros órgãos da Casa para participarem de suas reuniões como assistentes ad hoc (temporários), em função do assunto constante do documento em análise.

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