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Veja o que pode e o que não é permitido para a votação

Neste domingo (2), 144 milhões de brasileiros estarão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Em meio a quase 500 mil candidatos disputando cargos por todo o Brasil, muitos eleitores e eleitoras ainda têm dúvidas tanto sobre os candidatos de sua preferência quanto sobre o dia da votação.
Veja dez coisas que podem prejudicar o eleitor e o candidato dele!
Confira:
1 – Que documentos levar na hora de votar?
Para votar, os eleitores devem levar os originais do título eleitoral e de um documento oficial com foto. São considerados documentos oficiais, entre outros: carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte válido, carteira de identidade, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como as carteiras da OAB ou Crea). Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.
2 – Não sei onde está o meu título de eleitor. Posso votar mesmo assim?
Sim. Mesmo sem o título de eleitor, você pode votar. Basta apresentar algum do documento oficial com foto (veja a resposta acima) na sua seção de votação.
3 – Como saber onde devo votar?
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa ao eleitor qual o local exato onde ele deve votar. Basta acessar o link e fornecer as informações solicitadas.
4 – Posso levar parentes ou amigos para me acompanhar para a cabine?
Não. O voto é sigiloso. A exceção é para casos em que o eleitor ou eleitora seja portador de deficiência física que reduzam a sua mobilidade. Nestes casos, uma pessoa de confiança do eleitor ou da eleitora pode ir à cabine de votação para ajudar. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação.
5 – Posso tirar uma selfie na hora de votar ou tirar uma foto do meu voto?
Não. Equipamentos como telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros aparelhos que possam comprometer o caráter sigiloso do voto devem ficar retidos pelos mesários enquanto o eleitor estiver votando.
6 – Qual o horário de votação?
As seções eleitorais serão abertas às 8h e fechadas às 17h (horário local). Depois desse horário, só poderão votar os eleitores e eleitoras que já estiverem nas filas de votação. Quem chegar às sessões após esse horário não poderá votar.
7 – Não estou na minha cidade. Posso votar mesmo assim?
Não. Como as eleições deste ano são municipais, se você não estiver em sua cidade, você não poderá votar. Neste caso, você deve justificar sua ausência junto a uma seção eleitoral.
8 – Posso levar uma “cola” no meu smartphone na hora de votar?
Não. O acesso de equipamentos eletrônicos como smartphones à cabine de votação é proibido. Apesar disso, o eleitor pode levar uma “cola” com os números de seus candidatos em papel.
9 – Tenho mais de 60 anos. Tenho preferência na hora de votar?
Sim. Todos os eleitores e eleitoras com mais de 60 anos de idade têm preferência na hora de votar. Além deles, têm preferência: candidatos a cargos eletivos; juízes e juízas eleitorais, seus auxiliares e demais servidores da Justiça Eleitoral; policiais militares em serviços; mulheres grávidas e em período de amamentação; pessoas enfermas e eleitores com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida.
10 – Tenho deficiência física. Sou obrigado a votar?
Sim. O alistamento e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência física. Nos casos em que o eleitor ou eleitora puder comprovar grande dificuldade de mobilidade (ou mesmo a impossibilidade de se locomover), é preciso comprovar essa condição a um juiz eleitoral para evitar punições impostas pela Justiça Eleitoral.

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