O esforço para adequar a cidade ao ordenamento jurídico existente é um imenso desafio. Em Vila Velha não é diferente, várias leis tratam de vários assuntos. Pensando nisto a Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsu), resolveu consolidar as leis existentes e promover sua adequação as leis federais com apresentação do novo Código de Posturas que está à disposição da população no portal da prefeitura.
O Código de Postura é um conjunto de leis e normas que impõe obrigatoriedade aos residentes de um município seguir o que a lei prescreve. Várias áreas fazem parte do código como: limpeza pública, grandes geradores de resíduos, publicidade, terrenos e logradouros abandonados, horários de funcionamentos de comércio, ambulantes na orla e nas areias da praia, meio ambiente, organização de eventos, funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços são alguns dos temas abordados no código.
De acordo com a secretaria municipal de Serviços Urbanos, Marizete de Oliveira Silva, dentre os diversos assuntos tratados, algumas novidades fazem parte do novo código como: discutir os problemas da cidade por meio do Conselho Municipal de Serviços Urbanos, definição de espaçamento mínimo que deverá ser deixado livre nas calçadas a fim de garantir a mobilidade de pedestres, organização de eventos por tamanho e por público de forma a propiciar segurança e conforto aos cidadãos, unificação das informações sobre os licenciamentos de publicidade, de estabelecimentos e de prestadores de serviços, flexibilização de horários de funcionamento de industrias, comércios, normatização de plantão de farmácias e drogarias dentre outros.
Acompanhe algumas mudanças:
Mesas e cadeiras na calçada: Atualmente não são permitidas mesas e cadeiras em passeios sem autorização da Prefeitura. Com o novo código será permitida o uso da calçada para a utilização de mesas e cadeiras desde que seja deixado um espaço para o pedestre de pelo menos 1,2m, não precisa de autorização prévia.
Quiosque: hoje não existe norma específica para o número de mesas e horário, o quiosqueiro precisava apenas pedir autorização da Prefeitura Municipal para funcionar. Com a mudança fica autorizada a colocação nas areias das praias de até 30 mesas para cada quiosque, podendo chegar a 50 em períodos de férias, após autorização do executivo. As atividades comerciais dos quiosques ocorrerão a partir de 08h e vai até 0h, podendo o horário ser estendido em períodos de férias, festas e outros eventos. Também hoje não são permitidas mesas e cadeiras em passeios sem autorização da Prefeitura de Vila Velha, mas como novo código isso poderá, desde que seja deixado um espaço para o pedestre de pelo menos 1,2m, não precisa de autorização prévia.
Ambulantes: Não existia norma específica para acondicionamento de lixo e vestuário, mas com a modificação do código de postura os vendedores ambulantes deverão obedecer às regras básicas de higiene corporal e de vestuário, trajando sempre roupas limpas, mantendo os cabelos contidos por redes ou bonés. O acondicionamento, remoção, transporte, tratamento, destinação e disposição final são de exclusiva responsabilidade deles. Poderá ser autorizado a utilização de até 10 banquetas pelos ambulantes, fica vedado a utilização de mesas e cadeira. Os ambulantes não poderão atuar na área formada por um raio de 100m (cem metros) de hospitais, casas de saúde ou maternidade bem como de Escolas, Faculdades e Universidades durante os horários de aula.
Feirantes: Atualmente não existia norma específica em relação a horário e acondicionamento de lixo. Mas com o novo código de postura isso será revisto e o feirante será obrigado a condicionar o lixo produzido em sacolas plásticas para dar a destinação final. As feiras comunitárias deverão ter duração de 7 horas, de 16h00 às 23h00, exceto em eventos, férias, desde que obedecidas o limite de ruído. Não poderá colocar alimento no chão.
Novos horários comércio: Estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, e estabelecimentos de prestação de serviços funcionam, atualmente, de segunda-feira à sexta-feira, de 8 às 18 horas e aos sábados de 8 às 14 horas. Porém haverá ampliação do horário de funcionamento de comércio e indústria de segunda a sábado. Atacadista: de 7 às 21h; varejista de gêneros alimentícios (mercearias, supermercados, rotisserias e similares) de 7 às 22 horas; lojistas em geral: 8 às 19 horas.
Novos horários Indústria: Para os estabelecimentos industriais e sítios de obras de construção civil: de segunda a sexta-feira, de 7 às 17 horas; aos sábados, de 7 às 12 horas. O que será alterado possibilitando que as indústrias trabalhem de segunda à sexta-feira, de 8 às 19 horas, e aos sábados de 8 às 12 horas; Estabelecimentos prestadores de serviços: de segunda à sexta-feira, de 8 às 19 horas e ao sábados de 8 às 12 horas.