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Vai viajar? Saiba como suspender serviços e ter mais dinheiro nas férias

Foto: Divulgação
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IPVA, IPTU, rematrícula e material escolar… para muitas famílias até mesmo as férias ficam comprometidas com tantas contas para pagar no início do novo ano. Mas, o que a maioria dos consumidores brasileiros não sabe, é que é possível suspender por tempo determinado certos serviços que têm peso considerável no orçamento mensal das famílias, economizando, assim, reais valiosos que podem ajudar a pagar as contas fixas ou até a curtir as férias de forma mais confortável.

Muitos trabalhadores usam os seus 30 dias de férias para viajar e visitar parentes que moram em outros lugares, por exemplo. Durante esses 30 dias, é possível suspender serviços de TV a cabo, internet, telefone fixo e até telefonia celular, e o melhor, sem pagar nada, nem para suspender, e nem para reativar os serviços. E possível, inclusive, suspender a assinatura de jornais e revistas, e até de luz – porém, este, enfrentando certa burocracia para a interrupção – sem custos, por tempo determinado.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o art. 3º, XIV, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, o consumidor tem o direito de obter, mediante solicitação, a suspensão temporária dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, televisão por assinatura e internet banda larga, sem cobrança de tarifa, por um prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias, dentro de cada período de 12 meses. Para usufruir desse direito, o cliente deve estar adimplente.

A resolução garante ainda que os serviços sejam reestabelecidos no mesmo endereço, nas mesmas estações móveis (no caso da telefonia móvel) e nos mesmos códigos de acesso (telefonia fixa e móvel). No caso dos quatro serviços citados, as operadoras “têm o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender a solicitação de suspensão e de restabelecimento”.

Veraneio

A diretora-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Denize Izaita, afirma que esse direito é extremamente desconhecido da população. Ela afirma que o momento de fim de ano e início de ano novo é ideal para que os consumidores conheçam essa direito e comecem a fazê-lo valer, até para usufruir com mais folga do período de férias ou garantir o pagamento de contas imprescindíveis.

“Posso dizer com segurança que a maioria das pessoas desconhecem esse direito, mas vão ficar animadas em saber que podem ficar livres daquela fatura por um tempo, sem maiores dores de cabeça, principalmente em tempos de aperto. Nas épocas de férias, quando muitas famílias ficam um período de veraneio ausentes para viagem, visitar vovós, familiares, e a residência fica desabitada, é uma grande oportunidade de se aproveitar desse direito para economizar e dar uma pausa na telefonia móvel, na TV a cabo, por exemplo. Pode-se economizar um valor considerável, porque essas contas não são baixas. Isso pode fazer a diferença”, explica a presidente do Procon-ES.

A farmacêutica Dayane Barbosa, 26, paga em média R$ 275,00 a cada mês pelos serviços de TV por assinatura, internet banda larga e telefone móvel de uma mesma operadora. Ela admite que não conhecia o direito, mas que esse dinheiro poderá ajudar a família a curtir as férias.
“Não vamos viajar nesse início de ano, mas pretendemos tirar nossas férias juntos este ano e, durante pelo menos metade do mês, não estaremos em casa. Eu não sabia desse direito, mas agora estamos cogitando nos valer dele. São quase R$ 300 a mais o que nos possibilita fazer muita coisa nas férias, jantar em um ótimo restaurante, fazer um passeio que não estava programado, pagar uma diária a mais”, disse a farmacêutica.

As empresas Vivo/GVT, Claro Brasil (Claro e Net) e Oi, que oferecem combos de serviços com internet banda larga, TV por assinatura, telefonia móvel e telefonia fixa seguem as determinações da Anatel, assim como a Sky (TV por assinatura).

Luz: suspensão sem custo, mas com prazo

Também é possível suspender os serviços de água e luz, monopolizados no Espírito Santo por EDP/Escelsa e Cesan, respectivamente. Entretanto, segundo as operadoras, não há uma resolução específica que assegure um tempo determinado, a não cobrança de taxas ou um prazo para o cumprimento da suspensão e reativação do serviço. No caso da EDP, para ter o fornecimento de energia interrompido, o cliente deve encerrar o contrato de fornecimento “e estará sujeito às regras e prazos para a solicitação de um novo pedido de fornecimento de energia elétrica”.

“A EDP Espírito Santo informa que não há um serviço específico para desligar temporariamente a energia de um imóvel, conforme a norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico. Quando o cliente pede para encerrar o contrato ele receberá apenas a conta de energia dele, do correspondente ao que consumiu da data da última leitura até aquele dia. Não tem a cobrança de nenhuma taxa. Quando ele pedir a ligação nova também não tem taxa, mas ele terá que aguardar o prazo de atendimento da execução do serviço, que varia de acordo com o que está estipulado na legislação”, informou a empresa, por meio de nota.

Na Resolução Normativa nº 414 da Aneel, consta que o prazo de atendimento para ligação de baixa tensão na área urbana é de dois dias úteis; na área rural é de cinco dias úteis e nos consumidores de baixa tensão é de sete dias úteis.

Religação de água e gás tem taxas

Já a Cesan é bem explícita no que diz respeito ao desligamento do fornecimento de água e posterior religação e afirma que o custo é alto. “O custo não compensa, pois haverá tarifa de serviço para suspender o fornecimento, bem como na religação, cobrada na fatura subsequente. Portanto, os serviços podem ser suspensos, entretanto para suspender e também para religar são cobradas tarifas. Há exigência de antecedência mínima para o requerimento da suspensão, pois a Companhia tem o prazo de até 20 dias para executar os serviços”, informa a Cesan em nota.

Para a suspensão do fornecimento de água a Companhia esclarece que o pagamento das faturas deve estar em dia. Os custos para supressão de ramal a pedido do cliente é de R$ 57,87 (com prazo de até 20 dias para execução dos serviços), e para religar a taxa é de R$ 91,85 (com prazo de 72 horas para religação).

A Petrobrás Distribuidora é quem fornece gás natural aos domicílios no Espírito Santo. A suspensão do serviço também pode ser solicitada pelos usuários e “a religação é condicionada ao pagamento da taxa, hoje no valor de R$ 44,99 (conforme tabela do órgão regulador – ARSP), que virá separadamente da fatura do consumo de gás natural”. A religação ocorre em, no máximo, um dia útil.

Academia e jornais: de acordo com o contrato

De acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a suspensão de qualquer publicação pode ser fe

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ita e, na maioria das vezes, não é cobrada taxa. O assessor jurídico da associação, Júlio César Lis, afirma que tanto a suspensão da assinatura, como a reativação da mesma, vai depender das políticas do próprio veículo.

“Suspender é possível. Depende da políticas do veículo, mas dificilmente jornal vai ter alguma taxa. Cada jornal ou revista tem a sua política, mas a suspensão da assinatura é muito tranquila. Também é possível que a publicação seja entregue em outro local que a pessoa passe férias, caso esse local abranja a circulação dessa publicação. Por exemplo, você é de Vitória e vai passar férias em São Mateus. Os jornais podem entregar lá, sem problema nenhum, mediante a solicitação”, explicou o assessor.

Quem frequenta academia terá o direito de suspender um pagamento já realizado previamente, caso conste cláusula no contrato com a empresa. “Para que haja a suspensão, tem de estar prevista em contrato. Caso contrário, a suspensão deva ser válida apenas em caso de afastamento médico”, explicou o advogado Victor Di Giorgio.

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