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Vai viajar? Advogado explica sobre os direitos dos foliões no carnaval

Vai viajar? Advogado explica sobre os direitos dos foliões no carnavalÉ chegada a hora dos capixabas caírem na folia. Mas antes, para quem vai pegar a estrada em busca de animação, conhecer todos os direitos enquanto consumidor, ajuda a evitar prejuízos e ainda garante que a sua experiência seja a melhor possível.

A folia começa na próxima sexta-feira (1) quando têm início o carnaval, a maior festa popular do mundo. Para quem vai aproveitar o feriadão, o advogado Patrick Negrelli dá algumas dicas para garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores nesta época.

“Essa é a época do ano que muitas pessoas planejam curtir longe de casa, e isso envolve passagens, hospedagens e a contratação de diversos serviços para que a folia saia como planejada. Sendo assim, conhecer todos os direitos enquanto consumidor é primordial para evitar prejuízos e fazer valer o que diz a lei”.

Vai viajar? Advogado explica sobre os direitos dos foliões no carnavalSegundo Patrick, muitas pessoas não conhecem os direitos em caso de atraso nas viagens, seja de ônibus ou avião. “O consumidor precisa ter conhecimento sobre seus direitos para exigir que, em caso de descumprimento, as penalidades sejam aplicadas. Como, por exemplo, ter acesso a internet e telefone e até mesmo a hospedagem se o voo atrasar”, explica.

Com o objetivo de auxiliar os foliões que já estão preparando as malas para cair na folia, o advogado dá algumas dicas:

O ônibus atrasou?

A Agência Nacional de transportes terrestres (ANTT), fixou regras para viagens de ônibus interestaduais e internacionais, cujo percurso ultrapasse 75 km. Em casos de atrasos de 1h ou mais, o passageiro poderá, alternativamente:

  • Exigir que o transporte seja efetuado por outra empresa em condições similares, às custas daquela, que prestou o serviço de forma inadequada; Exigir o reembolso das passagens ou Continuar a viagem pela mesma empresa;
  • Se o atraso for superior a 3h, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, o passageiros têm direito à alimentação gratuita. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, os passageiros também terão direito à hospedagem gratuita.

O ônibus quebrou no caminho?

A empresa prestadora do serviço deverá dispor de veículo similar ao contratado, para que o passageiro dê continuidade a viagem. Caso surja veículo inferior ao contratado o consumidor terá direito ao abatimento proporcional. Se o veículo for superior, o passageiro não precisará desembolsar nenhum valor adicional.

Desistiu de viajar?

Suas passagens tem validade de 1 ano, contado a partir da data de emissão. Se você desistiu de viajar, seja qual for o motivo, a empresa tem o prazo de 30 dias para efetuar o reembolso. O prazo para comunicar a desistência e ter o valor restituído é de até 3h antes do embarque e é facultado às empresas multa de até 5% do valor do bilhete.

Vai de avião?

Em geral, as viagens de carnaval são muito bem planejadas, por isso não são raros os casos de grupos que esperam promoções e outras formas de pagar mais barato pela passagem aérea. Por isso, fique atento. Nesses casos, as multas são altas em casos de desistências e remarcações, sendo facultados às companhias aéreas restrições das mais variadas e até mesmo impedirem o reembolso. Por isso, ao adquirir uma passagem com tarifas promocionais, fiquem atentos a essas condições.

Aluguel por temporada

  • Exija sempre o contrato de locação, pois essa é a sua maior garantia para reivindicar seus direitos;
  • Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras comodidades, verifique se você poderá usá-las. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares;
  • Ao chegar no imóvel verifique se as torneiras, chuveiros e outros itens do imóvel estejam em perfeito funcionamento. Caso contrário, comunique imediatamente ao locador que deverá efetuar o reparo. Caso não o faça, você poderá requerer o abatimento da oferta.

Reserva em hotéis

  • Reserve com antecedência e busque analisar as avaliações de outros hóspedes. Guarde sempre com você o comprovante de pagamento de reserva e o contrato de prestação de serviço.
  • O hotel não pode proibir a entrada de alimentos comprados pelo consumidor fora daquele estabelecimento, ou ainda, impor uma consumação mínima no frigobar. Isso é considerado prática abusiva e venda casada, ambos cabem processo na esfera civil.

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