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quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Vai se fantasiar no carnaval? Cuidado ao comprar adereços! Veja dicas

Foto: Divulgação
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Vem chegando o carnaval e, com isso, os foliões ficam mais animados para a festança. Para embelezar ainda mais a festa, não pode faltar os adereços. O Procon de Viana dá dicas e orientações para estes foliões se fantasiarem da melhor forma possível sem preocupação.

O consumidor deve realizar uma pesquisa de preço, verificando quanto à composição do tecido ou outro material que foi confeccionado, devendo constar na etiqueta as características do tecido, tratamento e cuidado para conservação e tamanho.

Saber da composição ajuda a evitar reações alérgicas, especialmente nas crianças. Por se tratar de fantasias infantis, contém na embalagem a indicação sobre a idade ideal, composição e o selo do INMETRO.

Quanto a acessórios, como máscaras e brinquedos infantis, estes deverão conter a etiqueta do INMETRO, pois o selo regulador é que garante a segurança dos acessórios, por exemplo, as máscaras, podem causar asfixia e outros brinquedos podem ter peças pequenas que podem ser engolidas, por isso a importância do selo regulador, ele certifica que o produto não oferece risco aos consumidores.

Compras pela Internet

O gerente do Procon municipal, Antônio Klipper, destaca a atenção redobrada às compras pela Internet. “Neste momento, o consumidor não tem acesso à mercadoria, apenas figuras e informativos, portanto é preciso ficar atento às informações contidas na página sobre as características da peça, cor, tamanho, a composição do tecido e acessórios”, disse.

Ter atenção com a informação na página quanto a canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. Salve ou imprima a tela, com as informações do produto, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está conforme foi escolhido e ofertado pelo fornecedor, se não estiver, o produto deverá ser devolvido – lembrando que o consumidor tem o prazo de 07 dias para esta devolução, por não ter comprado em estabelecimento físico.

Loja Física

Em caso de compras efetuadas em loja física, escolha bem o produto e tenha atenção quanto à precificação e forma de troca do produto pela loja, pois o fornecedor não é obrigado a trocar o produto após a compra, simplesmente pelo fato de não ter se arrependido ou por questão de tamanho e cor, por exemplo. Portanto, verifique a política de troca da loja – lembrando que, peça em promoção, o fornecedor não tem o dever de trocar por outra peça em caso de defeito/vicio no preço normal, mas, sim, pelo preço que foi adquirido, neste caso pelo preço promocional.

Dicas e Direitos

I – Compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O motivo deverá ser especificado na nota;
II – O fornecedor é obrigado a trocar um produto que apresentar vício/defeito ou se estiver diferente do que foi ofertado;
III – Se houver politica de troca pela loja, esta deve ser cumprida, porém, solicite que o registro da politica por escrito;
IV – No caso de compra, aluguel ou confecção da fantasia, faça pesquisa de preço e não concretize o negócio por impulso;
V – Peça nota fiscal;
VI – Se precisar comprar convites, verifique o que eles permitem você usufruir;
VII – Os 10% do garçom podem ser cobrados, mas o consumidor precisa ser avisado disso com antecedência;
VIII – Cobrança de consumação mínima e multa por perda de comanda.

Caso não tenha seu direito respeitado, procure o Procon para que sua demanda possa ser resolvida.

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