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Universidade é denunciada após impedir alunos com dívidas de se formar

colação de grauO Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) por meio da Promotoria de Justiça de Vila Velha, denunciou, em Ação Civil Pública, uma universidade do município que teria impedido alunos com dívidas de colar grau ao final da graduação.

A prática deve ser extinta, conforme decisão da juíza Mila Sousa Vilas Boas, da 2ª Vara Cível de Vila Velha. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil.

O MPES se baseou na Lei 9870/99, que, no Art. 6º, dispõe sobre a proibição da “suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.

De acordo com o MPES, a universidade recebeu uma Notificação Recomendatória. Mas respondeu num ofício datado de 18 de outubro de 2018 que “as instituições de ensino universitário gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, baseado no Art. 207 da Constituição Federal, e cabendo a estas “elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos, em consonância com as normas gerais atinentes (Lei 9.934/96).

No ofício, a universidade frisou que, dessa forma, elegeu como um dos critérios para colar grau que os alunos estivessem quites com as obrigações financeiras.

O MPES sustentou que a educação é direito fundamental, conforme dispõe o Art. 5 da Constituição Federal. E que o Código de Defesa do Consumidor, no Art. 42, veda o constrangimento na cobrança de débitos.

Para o MPES, a universidade descumpriu a lei, o que constitui dano moral e coletivo, e manteve uma conduta punitiva e incompatível. Além da multa diária de R$ 1 mil e de decidir que a prática de impedir a colação de grau deve ser extinta pela instituição, o Ministério pede que seja pago dano moral coletivo aos envolvidos e também um valor por indenização pedagógica (a ser revertido para o Fundo Nacional de Defesa do Consumidor).

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