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União, Incra e ES devem garantir água para assentados de Ecoporanga

Assentamento Lirio dos Vales (Foto: Divulgação/Incaper)
Assentamento Lirio dos Vales, em Ecoporanga
(Foto: Divulgação/Incaper)

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação, em tutela provisória de urgência, da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Estado do Espírito Santo para que, em até seis meses, garantam a implantação de infraestrutura para captação e distribuição de água nos assentamentos localizados no município de Ecoporanga, no noroeste do Estado.

De acordo com a decisão, enquanto a infraestrutura não estiver em pleno funcionamento, os réus deverão abastecer os moradores dos assentamentos com carros-pipa, galões de água ou alternativa equivalente, em quantidade mínima diária de 100 litros por habitante.

Atualmente existem nove assentamentos instalados em Ecoporanga que abrigam 491 famílias. Três deles foram instituídos pelo Estado do Espírito Santo: Vale do Ouro, 22 de Julho e Bom Jesus. Por conta disso, o Estado deverá atuar exclusivamente na regularização do fornecimento de água deles. Já a União deverá transferir para o orçamento do Incra no Espírito Santo todos os recursos necessários para o cumprimento da decisão nos demais assentamentos.

Ação

No decorrer da ação civil pública movida pelo MPF, técnicos do Incra realizaram vistoria nos assentamentos e constataram que a maioria das unidades familiares dispunham de sistema de abastecimento semelhante, sendo cacimba ou poço escavado. Tais métodos são caracterizados pela utilização de água superficial com evidente risco à saúde.

“São amplamente suscetíveis a contaminações de origem externa (pela terra, agroquímicos, resíduos vegetais ou animais) ou interna (proliferação de microrganismos patógenos ou tóxicos, como algas, bactérias e protozoários), podendo ainda servir como procriadores de insetos como o Aedes aegypti”, cita o relatório técnico do Incra.

Sem estrutura de captação e distribuição de água, rede de energia elétrica e estradas vicinais nos assentamentos, os beneficiários da política pública, além de não poder exercer uma condição plena e digna de vida, não podem promover a produção agrícola ou pecuária, ou seja, os imóveis, que foram desapropriados justamente por serem improdutivos e mal aproveitados continuam nessa condição.

Para o MPF, “os réus possuem o dever de zelar para que a propriedade da terra desempenhe sua função social. Mas, neste caso, ocorre justamente o contrário, pois eles estão impedindo o desempenho da função social e o desenvolvimento econômico e social da região, ao não realizar a implementação de infraestrutura básica nos assentamentos”.

Apelação

A União apelou da sentença sustentando que não deveria ser ré na ação uma vez que a execução da reforma agrária compete ao Incra, autarquia que possui personalidade jurídica própria.

O MPF se manifestou sobre a apelação e reiterou que cabe à União se unir aos demais entes federativos para a implantação de assentamentos relacionados à reforma agrária, conforme o Estatuto da Terra.

Além disso, a União é a ordenadora primária dos recursos necessários para a execução da infraestrutura determinada na sentença.
Nesse sentido, o MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que a União continue integrando o processo. O pedido está pendente de julgamento.

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