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Um caso para se pensar

Dia desses li sobre um episódio, ocorrido no Reino Unido, que deveria ser objeto de ampla reflexão aqui no Brasil. Há nele um erro – e daqueles gravíssimos. Seguem em seguida, porém, dois acertos. E todos – o erro e os acertos – nos deixam, cada um, uma mensagem diferente.
 
         Tudo começou nos idos de 2007, quando Caren Paterson, 36 anos de idade, desmaiou em seu apartamento no bairro de Islington, em Londres. Seu namorado imediatamente acionou os serviços de emergência.
 
         O problema é que o endereço dela havia sido incluído em uma relação de “áreas de alto risco” da capital britânica, na qual os serviços de emergência apenas poderiam entrar acompanhados da devida escolta policial (locais nos quais o crime sobrepõe-se ao Estado não são, afinal, exclusividade da América Latina).
 
         Assim, seguindo o procedimento padrão, a equipe médica estacionou a ambulância a 100 metros de distância do apartamento de Caren, e lá permaneceu, à espera de uma escolta policial. Como não havia policiais disponíveis no momento, a tortura da pobre vítima durou precisos 100 minutos! Uma hora e quarenta minutos sofrendo, com uma ambulância estacionada a apenas 100 metros de distância!
 
         Vamos aos resultados: Caren, que durante a espera acabou tendo uma parada cardíaca, saiu do episódio com danos cerebrais permanentes – sofrerá de amnésia crônica e desorientação, precisando de assistência 24 horas por dia. Desnecessário dizer que nunca mais voltará a trabalhar.
 
         Transcrevo, a seguir, as declarações de sua mãe: “minha filha era uma cientista bem-sucedida e cheia de ambições. É angustiante pensar que todas as suas aspirações e ambições foram tolhidas por causa desse dano cerebral”.
 
         E completou: “pensar em paramédicos esperando dentro de uma ambulância na esquina, enquanto minha filha estava desmaiada com a vida dela em risco, o que causou dano irreparável ao cérebro, ainda é um choque. Espero que ninguém tenha de passar pelo que passamos”.
 
         Está aí, sem retoques, o erro: até quando conviveremos com áreas quase que inacessíveis ao Estado? Até quando submeteremos a população destes locais à humilhação diária da submissão ao crime? Até quando deixaremos de compreender a imensa e vil hipocrisia do nosso sistema legal? Até quando fecharemos os olhos para as sérias consequências de nossa falta de firmeza, ou até mesmo de personalidade?
 
         Este caso, como não poderia deixar de ser, foi parar nos tribunais. E eis que surgiu o primeiro acerto: o Poder Judiciário condenou a administração de Londres em uma robusta indenização de 1,4 milhão de Libras (algo em torno de R$ 5,4 milhões), e ainda ao pagamento de importâncias anuais, vitalícias, que garantam um sustento digno a Caren. Não foram migalhas, arremedos de indenização. Não foram simulacros de punição. Valorizou-se, nesta decisão, ao mesmo tempo a dignidade da condição humana e a responsabilidade embutida na gestão pública – de cuja majestade e importância muitos não se dão conta.
 
         O acerto seguinte veio da própria administração, ao apresentar publicamente suas “sinceras desculpas” pelo erro, e ao expressar seu desejo de que a indenização seja suficiente para suprir as necessidades de Caren – agora e no futuro.
 
         Coisa bela, o pedido de desculpas de uma Administração que errou! Falhas são humanas, acontecem, e nenhum de nós a elas está imune – mas disso não parecem se aperceber as instituições e autoridades, sempre tão pródigas em culpar terceiros e tão avaras no reconhecer de um erro.
 
         Este rico episódio bem poderia inspirar um momento de reflexão por parte de muitas autoridades, inclusive brasileiras – afinal, como ensinava Martin Luther King, “a injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar”.
Pedro Valls Feu Rosa
Pedro Valls Feu Rosa
Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo desde 1994. Programador de computadores, autor de diversos “softwares” dedicados à área jurídica, cedidos gratuitamente a diversos Tribunais do Brasil. Articulista de diversos jornais com artigos publicados também em outros países, como Suíça, Rússia e Angola.

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