O Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, suspendeu o reajuste de 3% nos salários dos rodoviários da Grande Vitória. A decisão é do último dia 09, e por se é válida até o julgamento final do recurso.
Após o julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo, no dia 10 de janeiro, o sindicato das empresas impetrou recurso no TST, que acatou o pedido parcialmente. Com isso, o reajuste foi reduzido para 1,8%.
Na manhã desta terça-feira (20), o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Edson Bastos, afirmou que, a princípio, não estão previstas manifestações ou nova greve. “Primeiro, preciso conhecer a decisão. Toda vez que buscamos a Justiça, temos esse tipo de risco. Já nos reunimos e aguardamos a notificação para que o setor jurídico possa fazer qualquer coisa”, explicou Bastos.
Ainda durante a greve dos rodoviários da Grande Vitória, o sindicato das empresas de transporte metropolitano, o GVBus, sempre alegou não ter não ter condições de arcar com o reajuste, e apresentou proposta de 1,83%.
Após a decisão do TRT-ES, o Conselho Tarifário também anunciou reajuste no valor das passagens de ônibus, passando de R$ 3,20 para R$3,40. Para Bastos, mesmo com a decisão do TST reduzindo o reajuste dos rodoviários, o valor da passagem não deve cair. “Isso fica a critério do governo, e a população deve cobrar”, diz.
Questionada sobre possível redução no valor da tarifa, a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitoria (Ceturb-GV) limitou-se a dizer que “ainda não foi oficialmente notificada”.
Por meio de nota, o GVBus informou que “No dia 09 de fevereiro de 2018 o Tribunal Superior do Trabalho – TST (Brasília -DF) deferiu parcialmente o recurso ajuizado pelas empresas que operam o Sistema Transcol, suspendendo parcialmente os efeitos da sentença do dissidio coletivo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Espirito Santo (TRT-ES) no dia 10 de janeiro. De acordo com a nova decisão, fica determinada a suspensão do reajuste de 3% nos salários e benefícios concedidos aos rodoviários. Dessa forma, salários e benefícios serão corrigidos no percentual de 1,80%, a partir de 22 de janeiro de 2018 até o julgamento final do recurso ordinário”.