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TSE adia decisão sobre campanha de candidatos contestados na Justiça

Um pedido de vista (mais tempo para análise) da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, adiou mais uma vez a definição sobre até que momento candidatos podem manter suas atividades de campanha quando os seus registros são contestados judicialmente. O debate deverá ser retomado até a sexta-feira desta semana.

“Sinto uma enorme dificuldade em estabelecermos hoje essas teses, uma vez que há uma abrangência diversa nos votos. Vamos tentar fazer uma construção. Em função da multiplicidade dos aspectos, talvez seja interessante fazer um quadro com essas diferentes posições, nuances. Vou pedir vista”, disse Rosa durante a sessão plenária desta terça-feira.

No dia 1º de setembro, o plenário do TSE decidiu, por 6 a 1, negar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do “tríplex do Guarujá”. Para os ministros, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Por 5 a 2, os ministros do TSE barraram naquela mesma sessão a possibilidade de Lula manter atividades de campanha – como aparecer no horário eleitoral -, apesar de ainda caber recurso da decisão plenária do TSE.

A Lei das Eleições prevê que o candidato cujo registro esteja sub judice “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos”.

Alcance

No caso de Lula, os ministros restringiriam o alcance desse dispositivo quando se trata de candidaturas presidenciais.

Os ministros do TSE agora discutem a fixação de critérios para demarcar – de uma maneira mais ampla e abrangente – o fim da possibilidade de um candidato manter atividades de campanha quando o registro for negado.

Na sessão plenária desta terça-feira, o ministro Edson Fachin divergiu de Luís Roberto Barroso e defendeu a fixação de uma tese que deixe de fora candidatos que disputam as eleições municipais.

Fachin acredita que um candidato sub judice pode manter as atividades de campanha até o esgotamento de todos os recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou após uma decisão do TSE.

Visão

Barroso, por sua vez, acredita que o direito de um candidato à Presidência da República manter atividades de campanha deixa de existir a partir do momento em que o registro for negado por uma decisão colegiada do próprio TSE, como ocorreu no caso de Lula.

Na avaliação de Barroso, para os demais cargos nas eleições gerais, como candidatos a governador e deputado federal, o dispositivo não se aplicaria a partir do momento em que o registro for negado pelo TSE, que atuaria nesses casos como instância revisora de decisões proferidas nos tribunais regionais eleitorais.

Nas eleições municipais, o direito de manter atividades de campanha seria suspenso a partir do momento em que o registro for negado pelos TREs, defende Barroso.

Rafael Moraes Moura
Estadao Conteudo
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