A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou, em sessão realizada na última quarta-feira (18/10), a prescrição do crime que vitimou o Padre francês Gabriel Maire, assassinado no dia 23 de dezembro de 1989, no Espírito Santo. Segundo o Relator do Processo, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, o prazo prescricional só […]
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou, em sessão realizada na última quarta-feira (18/10), a prescrição do crime que vitimou o Padre francês Gabriel Maire, assassinado no dia 23 de dezembro de 1989, no Espírito Santo.
Segundo o Relator do Processo, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, o prazo prescricional só não correria se houvesse outro processo questionando a existência do crime, o que não é o caso dos autos: “jamais deixou de ser reconhecida, nestes autos, a existência do crime – discutiu-se, apenas e tão-somente, se teria havido crime de mando ou latrocínio, ou seja, sua definição jurídica”, destacou o Desembargador.
O Desembargador cita, ainda, em seu voto, orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que as causas de interrupção do prazo prescricional são taxativas, não admitindo ampliação.