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TRF nega último recurso de Lula na segunda instância

Foto: Agência Brasil
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Por Paulo César Dutra

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, por unanimidade, o último recurso do ex-presidente Lula na segunda instância. Caso o petista decida recorrer, o processo será analisado pela vice-presidência do TRF4 e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Os magistrados não conheceram do recurso, isto é, não consideraram que o mérito do pedido deveria ser analisado.

No TRF4, os desembargadores costumam rejeitar a análise do embargo do embargo, como é conhecido o recurso, por considerarem protelatório. O pedido da defesa era a última possibilidade de Lula recorrer ainda na segunda instância. A defesa do ex-presidente esperava que após o julgamento desta quarta-feira o petista poderia ser preso.

No entanto, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, que está cobrindo as férias do relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, autorizou o juiz Sergio Moro a expedir o mandado de prisão mesmo antes da decisão. Lula teve sua pena por corrupção e lavagem de dinheiro, aumentada pelo TRF-4 para, 12 anos e um mês, de prisão. O ex-presidente cumpre sua pena desde o último dia 7.

No banco dos réus

O Senador Aécio Neves, com mais de 51 milhões de votos, tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal – STF pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Perdeu a força e breve estará brincando de “presidiário”.

Um por todos, todos (!)

Por maioria de votos, neste ponto vencido o ministro Marco Aurélio, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu não desmembrar o feito em relação aos demais denunciados, por entender que as condutas estão de tal modo imbricadas que a divisão prejudicaria o julgamento. Deste modo, também respondem por corrupção passiva a irmã do senador, o coitado do primo Fred, e um ex-assessor parlamentar.

Demóstenes candidato

Por maioria, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal – STF liberou o ex-senador Demóstenes Torres para disputar eleição 2018. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o ministro Dias Tóffoli na liminar concedida em março, considerando as provas que serviram de fundamento para a cassação, por terem sido declaradas ilegais pelo STF, não poderiam afetar os direitos políticos do ex-senador.

Às favas

A lei complementar 64/90 diz que são inelegíveis, por oito anos, parlamentares cassados por infringir regras constitucionais ou por questão de decoro. Mas o que é a lei? Ora, a lei…

Dilma candidata

Ou seja, faltou a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal – STF devolver o mandato para o ex-senador Demóstenes Torres, de Goiás, cassado. Não se fez isso porque iria ser criado o precedente Dilma Rousseff (PT-MG). Com efeito, ela também teria o direito de voltar ao cargo.

Doação proibida

Associações ou sociedades de fato não podem captar doação eleitoral por financiamento coletivo, o famoso crowdfunding. Pleno do TSE respondeu ontem à consulta formulada.

Deputado cassado

Por falar em doações eleitorais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo, Almir Vieira. O político é acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014. A decisão foi proferida pelo Pleno ontem, ao julgar recurso do deputado que pretendia reverter seu afastamento definitivo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo -TRE/ES.

Planos econômicos

Atraso no cronograma de pagamento dos poupadores que têm direito a ressarcimento por perdas dos planos econômicos. A plataforma digital, por meio da qual os poupadores irão se inscrever e solicitar o pagamento, tinha previsão de estar em funcionamento no início de maio; contudo, por atrasos técnicos na elaboração da plataforma, de responsabilidade da Febraban, o sistema só deverá começar a receber adesões no fim de maio. Em tempo: há cerca de um mês, ao fixar medidas para processos no âmbito do STJ relativos aos planos econômicos, a 2ª seção levou em consideração o lançamento da plataforma.

Perda de uma chance

A 4ª turma do Supremo Tribunal de Justiça – STJ aplicou a teoria da perda de uma chance para indenizar investidor que teve ações vendidas, sem sua autorização, em dia anterior à valorização do bem no mercado acionário. A decisão unânime ocorreu ontem, em processo relatado pelo ministro Salomão.

IPVA

Ex-proprietário não é responsável por Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA mesmo quando não comunica venda do veículo. Assim decidiu a 2ª turma do Supremo Tribunal de Justiça – STJ.

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