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TRE-ES divulga lista de eleitores que não votaram nos três últimos pleitos

A partir desta quarta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) disponibilizará para o público as relações contendo os nomes e os números dos títulos dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos. Em todo o Estado, 48.703 eleitores se encontram nessa situação. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares já realizados. Os eleitores que estiverem nessa condição terão de 7 de março a 6 de maio para regularizarem sua situação. Caso contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, ou seja, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência ao segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições 2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas.

Segundo o cronograma estabelecido pela norma, nesta quarta-feira (20), os cartórios eleitorais deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. É importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa situação deverão se dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no período de 7 de março a 6 de maio.

Já de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, as atualizações do cadastro serão retomadas. As relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos será disponibilizada nos Cartórios Eleitorais e no site do TRE-ES.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

  • Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
  • *Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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