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TRE cassa tempo de partido na TV por não respeitar participação feminina

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) acolheu, por unanimidade, um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou por 20 minutos o tempo de transmissão de inserções de propaganda partidária do Partido Social Democrático (PSD/ES).
De acordo com a representação, a agremiação partidária não observou, durante a propaganda partidária gratuita veiculadas no primeiro semestre de 2016, o mínimo de tempo para difundir a participação feminina.
O relator da ação foi a desembargador Samuel Meira Brasil Junior, que já determinou o cumprimento da decisão no semestre em que couber a propaganda partidária gratuita. Em consonância com o TSE, Meira Brasil decidiu ainda que, o tempo cassado seja “utilizado pela Justiça Eleitoral para promoção de propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, nos moldes previstos no art. art. 93-A da Lei n° 9.504/97”,e não poderá ser descontado para efeito de cálculo da reserva legal na propaganda partidária futura – semestre(s) seguinte(s) –, prevista no art. 45, IV, da Lei n° 9.096/95 c/c o art. 10 da Lei Federal nº 13.165/2015.

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