Indignação. Esse é o sentimento da transexual Deborah Sabará depois de deixar de participar de um evento internacional de direitos humanos, que acontece nesta quarta-feira (22), em Brasília. O motivo da ausência provocou um misto de tristeza e raiva na militante: Deborah não pode embarcar no voo da empresa Latam por que o nome registrado na passagem era diferente do constante em seu documento de identidade.
“Fui escolhida para representar a população trans brasileira em um evento da Procuradoria Geral da República em parceria com a União Europeia. Quem comprou minha passagem, está acostumado com outra realidade e por isso incluiu meu nome social”, explicou a ativista.
Segundo a trans, nem o reconhecimento de inúmeras pessoas no saguão de embarque ou o pedido de consulta ao CPF para checar o nome social agregado ao registro de nascimento dissuadiram os funcionários da Latam da proibição. “As únicas soluções que me deram incluía a compra de uma nova passagem”, afirmou Deborah.
“O preconceito em relação à população LGBT persiste no Brasil, especialmente contra a comunidade transexuais. É triste que nem os nossos nomes possam ser respeitados.”
E essa não é a primeira vez que esse problema acontece. Segundo a trans, outro caso ocorreu com a mesma empresa aérea em Porto Alegre no ano passado. “Naquela época houve um debate entre gestores e funcionários da Latam, mas pelo visto nada mudou”, lamenta.
Por nota, a Latam informou que segue a determinação da Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac), que diz que “para que o embarque possa ser realizado, é necessário que o bilhete seja compatível com o documento de viagem do passageiro”. A companhia disse ainda que “a diversidade faz parte da cultura da companhia, que atende qualquer pessoa com a mesma atenção, cuidado e respeito”.
A Anac, também por meio de nota, reforçou a norma de que o nome fornecido no momento da compra da passagem deve ser igual ao nome do documento de identificação do passageiro. Para transexuais e travestis, a Agência recomenda que seja observado o Decreto Presidencial que versa sobre a solicitação da inclusão do nome social no documento oficial. “Logo, quando solicitado, o nome do passageiro informado na compra da passagem será o mesmo do seu documento oficial e ele embarcará normalmente”.
Como alterar o nome social
Algumas entidades já regulamentaram o uso do nome social, independentemente da autorização judicial para troca de nome nos documentos civis – são os casos, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos conselhos de psicologia, da Polícia Civil, da Ufes e outros órgãos públicos.
No entanto, para poder refazer os documentos civis e utilizá-los em todas as esferas de cidadania, ainda é necessário ingressar com um processo judicial. No processo, não só o RG pode ser solicitado, mas todos os documentos utilizados por qualquer cidadão, como carteira de trabalho, carteira do SUS, documentos de profissões regulamentadas etc.
Para as adequações é necessário comprovar a identidade de gênero por meio de apresentação de laudos médicos e perícias psicológicas, o que pode tornar o processo lento e bastante burocrático.
Está correto. O Brasil tem Lei e o documento oficial é sua identidade … portanto devia ser impedido …