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quinta-feira, 28 de março de 2024

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Trabalhador não pode ser penalizado por falta ao trabalho em greve

Transcol GreveO período de greve dos rodoviários é uma época complicada para os trabalhadores da Grande Vitória. Neste ano, a situação não está sendo diferente, com direito a pontos de ônibus lotados e terminais do sistema transcol vazios. Com isso, centenas de profissionais não conseguiram chegar aos seus locais de trabalho e não sabem dos seus direitos neste caso.

Em caso de falta, a lei prevê que o funcionário tenha o dia descontado. Porém, na paralisação dos rodoviários, o empresário não pode tomar esse tipo de atitude. Segundo o Advogado Trabalhista Léo Rodrigo Zanotti, o trabalhador não pode ser penalizado pelo dia, mas pode pedir a compensação das horas não trabalhadas.

De acordo com o advogado, esta situação é tratada como um transtorno para a área empresarial devido aos gastos extras necessários para manter o cotidiano de trabalho. Isso porque o empregador obrigatoriamente já fornece vale transporte para os funcionários e durante este período, tem que buscar maneiras alternativas para mobiliza-lo, garantir o deslocamento de seus funcionários de casa para o trabalho e vice-versa.

“O empresário tem que abonar esse dia de trabalho, não pode ser sinalizada falta nesse caso”, explica Zanotti. Para manter as atividades em sua normalidade, alguns contratantes buscam diversas maneiras para tentar diminuir gastos, como incentivar o uso da carona solidária entre os funcionários.

Uma empresa da Serra contratou vans para realizar os trajetos e está transportando cerca de 515 funcionários por dia. Além disso, visando estimular que seus profissionais cheguem de carro trazendo colegas que moram perto das suas casas ou no seu caminho, a instituição lançou uma campanha de carona solidária, com isenção da taxa de estacionamento.

Segundo Zanotti, em caso de insucesso dos funcionários em chegar ao local de trabalho, e posterior desconto dos empresários, o profissional pode buscar o poder judiciário para ter seu dia garantido. Neste caso, além do pagamento do dia em questão, a empresa pode ser fiscalizada com maior frequência pela Delegacia Regional do Trabalho e pelo Ministério Público.

Em caso de excessos de ações desse tipo, as empresas podem sofrer penalizações mais graves, por determinação destes órgãos.

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