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TJES nega pedido para suspender afastamento de vereadora da Serra

NeidiaO presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, negou provimento ao recurso da vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal da Serra, Neidia Maura Pimentel (PSD), que pediu a suspensão dos efeitos da decisão que a afastou do cargo de vereadora e presidente da Câmara.

O efeito suspensivo já havia sido negado pelo presidente do TJES, em decisão monocrática proferida no mês de junho. Nesta quinta-feira (04), o recurso foi submetido ao Tribunal Pleno.

A decisão de afastar a parlamentar do cargo de vereadora e presidente da Câmara Municipal da Serra foi proferida, em medida cautelar, pela juíza da 2ª Vara Criminal da Serra, Letícia Maia Saúde, na Ação Penal número 0001828-58.2018.8.08.0048, na qual a requerente foi denunciada pelo Ministério Público Estadual, por suposta prática de “rachid” e existência de funcionários fantasmas.

Segundo o MPES, esses crimes teriam contado com a participação direta de um braço direito da vereadora e ocupante de um cargo na Câmara, que também foi denunciado na Ação Penal.

De acordo com a defesa da parlamentar afastada, a decisão cautelar seria ilegal e traria prejuízos à ordem pública.

No entanto, no entendimento do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, além de todos os fundamentos já contidos na decisão de primeiro grau, o pedido não pretende atender a interesses da coletividade, mas, exclusivamente o retorno da recorrente ao exercício de suas funções públicas, ou seja, “a medida visa tutelar interesses pessoais”.

Além disso, segundo o relator, a legislação prevê, como requisito autorizador à concessão da suspensão de liminar que a decisão importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

O presidente destacou ainda, que a medida suspensiva é cabível apenas em ações de natureza cível, não podendo ser utilizada em ações de natureza penal.

Por fim, o Presidente do TJES ressaltou, em seu voto, que “não havendo nenhum fato novo, concreto e contundente capaz de modificar os fundamentos da decisão combatida, há que se negar provimento ao recurso”.

Após o voto do presidente do TJES, o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa pediu vista do processo e apresentará o seu entendimento em uma nova Sessão do Tribunal Pleno, quando os demais desembargadores também poderão se manifestar.

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